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Nesta segunda-feira (22/2), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento sobre o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) após dois anos parados nas instituições financeiras sem levantamento do credor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755 estava em julgamento virtual e tinha previsão de encerramento nesta terça-feira (23/2). Proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e julgada direto no mérito, a ADI questiona trecho da Lei nº 13.463/2017 que permite o cancelamento e a transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso.
O único pronunciamento antes do pedido de Barroso foi da ministra Rosa Weber. A relatora da ADI votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que fere o exercício do contraditório e a ampla defesa. Segundo ela, a lei causaria uma assimetria entre a Fazenda e o cidadão e criaria obstáculos ao credor, já que o valor é tornado indisponível.
O PDT alega que o dispositivo impede a eficácia de sentenças judiciais transitadas em julgado e que não cabe ao legislador alterar o prazo de validade dos precatórios. O partido também questiona a transferência da competência de gestão dos precatórios a instituições financeiras controladas pelo Executivo.
A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal defendem a constitucionalidade da lei. Ela preservaria o direito do credor, já que seria possível pedir novo precatório ou RPV após o cancelamento. A ministra relatora entende que a possibilidade de novo requerimento não corrige os vícios da norma.
ADI 5.755
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