Bibliotecas públicas podem ter que disponibilizar livros em braille no RJ

Projeto de lei do deputado Rosenverg Reis, aprovado na Alerj, segue para análise do governador

Bibliotecas públicas podem ter que disponibilizar livros em braille no RJ

As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a oferecer em braille pelo menos um exemplar de diversas obras. A determinação é do Projeto de Lei 4.299/2018, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que o plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (04/09). Agora, a proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), responsável pela sanção ou veto da lei.

Dentre as obras que poderão ter exemplares, estão: Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras.

"Assegurar o acesso a estas obras e legislações em braille é muito importante, pois garante o direito à liberdade e a cidadania. A aprovação do projeto de lei confirma o compromisso da Alerj em promover a inclusão social, a democratização da informação e cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade", justifica o deputado Rosenverg Reis.

De acordo com a proposta, as obras e legislações em braille poderão ser gratuitamente adquiridas junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal.

Dados do Data.Rio apontam que em 2010, de acordo com Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na cidade do Rio de Janeiro, mais de 23 mil pessoas relataram serem incapazes de enxergar, correspondendo a 0,37% da população só no município. Existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 506 mil cegas e cerca de 6 milhões com baixa visão.

Veja a relação de obras e leis que poderão ser disponibilizadas em braille:

* Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;

* A mulher e as leis;

* A educação e a sociedade civil;

* Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

* Conselho aos governantes;

* Cultura: captação de recursos e incentivos fiscais;

* Dicionário da língua portuguesa;

* Direitos humanos;

* Ética, direito e administração pública;

* Guia legal do portador de deficiência visual (impresso em 2013);

* Hinos brasileiros;

* Normas técnicas para a produção de textos em Braille;

* Microempreendedor individual;

* PGLS – Plano de gestão logística sustentável;

* Tráfico de pessoas;

* Código de Águas;

* Código Civil Brasileiro;

* Código Comercial;

* Código de Defesa do Consumidor;

* Código Eleitoral;

* Código Florestal;

* Código Penal;

* Código Processual Civil;

* Código Processual Penal;

* Código de Trânsito Brasileiro;

* Código Tributário Nacional;

* Constituição Federal;

* Constituição Estadual do Rio de Janeiro ;

* Constituição em Miúdos (constituição para jovens de 12 a 16 anos);

* Consolidação das Leis do Trabalho;

* Estatuto da Criança e do Adolescente;

* Estatuto do Desarmamento;

* Estatuto do Idoso;

* Estatuto da Igualdade Racial;

* Estatuto da Juventude;

* Estatuto da Pessoa com Deficiência;

* Legislação eleitoral e política;

* Legislação consolidada do servidor público;

* Lei de doação de órgãos;

* Lei Maria da Penha;

* Lei desportiva, Lei Pelé e normas correlatas;

* Lei de falências e legislação correlata;

* Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB;

* Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

* Lei Antidrogas;

* Código Civil e normas correlatas;

 

*  Educação básica;

*  Licitações e contratos;

*  Lei Orgânica do Rio de Janeiro.

 

Julia Passos/ Alerj

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Deputado Rosenverg Reis quer garantir o acesso de cegos a obras e leis nas bibliotecas públicas do Rio de Janeiro 

 

 

Por Jornal da República em 04/09/2024
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