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Mais de 23 mil atingidos pelo rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em Minas Gerais, fecharam acordos de indenização com a mineradora. Os dados são das instituições de Justiça e foram apresentados na última sexta-feira (19), quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) organizou uma prestação pública de contas. No evento, foi feito um balanço dos três anos de implementação do acordo de reparação.
Nesta quinta-feira (25), a tragédia completará cinco anos. O rompimento da barragem causou 270 mortes e gerou grande devastação ambiental, além de destruir comunidades. Familiares dos mortos contabilizam 272 vítimas, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas. Um acordo para a reparação foi firmado dois anos depois, em 4 de fevereiro de 2021. Ele trata dos danos coletivos. Foram previstos investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, ações voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras.
As partes optaram por manter as discussões das indenizações individuais em paralelo nas negociações judiciais e extrajudiciais que estavam em curso. Em parte dessas tratativas, os atingidos foram acompanhados pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Em abril de 2019, a instituição assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais.
De acordo com a Defensoria Pública, por meio do termo de compromisso, foram gerados até dezembro 20.806 acordos que movimentaram R$ 1,3 bilhão. A esses números, se somam as indenizações trabalhistas. Isso porque mais de 90% dos funcionários que morreram estavam trabalhando no complexo minerário e eram empregados da Vale ou das empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão.
Em julho de 2019, a mineradora e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram um acordo para o pagamento das indenizações aos familiares dos trabalhadores que morreram e aos empregados sobreviventes. Desde então, foram selados 2.509 acordos que movimentaram R$ 1,2 bilhão.
Em nota, a mineradora afirma que, desde 2019, mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização. "A Vale reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem e segue comprometida com a reparação de Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente", acrescenta o texto.
A divergência entre os números apresentados pela Vale e os divulgados pela Defensoria Pública e pelo MPT pode se dar porque alguns atingidos têm direito a mais de um acordo, como, por exemplo, no caso daqueles que perderam parentes e sofreram outros impactos. Mas também há divergência nas cifras envolvidas. A Vale alega ter destinado ao todo R$ 3,5 bilhões em indenizações.
Sem negociação
Para a Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), esse processo indenizatório foi atropelado. A entidade considera que não houve negociação. Era aceitar a oferta ou recusar.
"Até teve uma escuta, mas não havia espaço para argumentos. E foi tudo muito em cima do acontecido. A gente ainda estava com 197 pessoas não encontradas, em meio ao caos, e as reuniões sobre as indenizações já tinham começado", diz a engenheira civil Josiane Melo, que integra a diretoria da Avabrum, e faz duras críticas ao acordo. Ela perdeu sua irmã Eliane Melo, que estava grávida de cinco meses.
Rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão matou 272 pessoas - Arquivo/REUTERS/Washington Alves/Direitos Reservados
Josiane se recorda que havia um temor relacionado com um artigo da reforma trabalhista. Aprovada em 2017 por meio da Lei Federal 13.467 e sancionada pelo então presidente Michel Temer, ela definia que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado.
Dessa forma, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Apenas no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal essa limitação. Assim, na época, como os valores definidos entre Vale e MPT era superiores aos previstos na lei, havia pouca esperança em conseguir melhores condições.
"Falavam muito dessa questão do limite. Usou-se dessa possibilidade", diz Josiane. A engenheira civil avalia que as famílias ficaram acuadas. Ela, no entanto, não gosta de falar do tema. "A vida não tem reparação. Não há valor que compre uma vida. A vida não volta atrás, então pra gente nós somos os mais miseráveis. Nós perdemos aquilo que a gente tinha de mais especial que é o convívio com os nossos entes familiares, a construção dos nossos sonhos e da nossa família", acrescenta.
Houve, porém, atingidos que preferiram buscar a indenização de forma individual, recorrendo a advogados particulares. Isso ocorreu tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça comum. Em alguns casos, porém, a expectativa de obter cifras mais elevadas acabou sendo frustrada já que os juízes utilizaram como referência os termos firmados pela Vale com o MPT e com a Defensoria Pública. Ou seja, percorreram um outro caminho, mais demorado, para obter resultados semelhantes.
Mas houve exceções. Em setembro de 2019, por exemplo, a mineradora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro familiares que perderam entes queridos na tragédia. As vítimas estavam hospedadas na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.
Uma das críticas da Avabrum envolve a discrepância entre os recursos destinados às indenizações e aqueles anualmente aprovados para distribuição de lucros e dividendos. Somente no último ano, a Vale pagou cerca de R$ 28,9 bilhões em proventos aos seus acionistas.
Liquidação coletiva
Em março do ano passado, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou a estabelecer um novo ingrediente para o processo indenizatório. O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu pedido do MPMG e concordou com a possibilidade de liquidação coletiva. Dessa forma, os atingidos, caso quisessem, poderiam pleitear suas indenizações de forma conjunta. No momento, porém, a decisão está revogada.
Essa era uma demanda antiga de algumas entidades que representam as vítimas. Elas avaliam que, na negociação individual, o atingido se encontra numa posição mais vulnerável diante da mineradora.
A decisão foi tomada pelo juiz Murilo Silvio na mesma ação em que a Vale foi condenada em 2019, de forma genérica, a reparar todos os danos da tragédia, incluindo aí os individuais, sejam eles patrimoniais (como danos materiais e lucros cessantes) e extrapatrimoniais (como danos morais e estéticos).
Com a etapa de liquidação coletiva instaurada, se iniciaria a fase de definição de parâmetros para identificar as pessoas que têm direito à indenização, bem como os valores dessas indenizações. Para tanto, os atingidos poderiam contar com os levantamentos das assessorias técnicas que eles escolheram para auxiliá-los. Algumas delas já possuem uma matriz de danos, por meio do qual podem calcular em um processo coletivo as indenizações de cada um.
Também havia sido fixado pelo juiz a inversão do ônus da prova. Ou seja, se o atingido alegar que sofreu um dano não reconhecido pela Vale, caberá à mineradora provar que o dano não ocorreu. A decisão nomeava ainda como perita a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Caberia a ela prestar auxílio ao juízo na hora de arbitrar os valores indenizatórios.
Em setembro, porém, Murilo reconheceu que tomou a decisão sem intimar a Vale para se manifestar e se retratou. Ele abriu prazo de 10 dias para que a mineradora apresentasse seu posicionamento. A decisão anterior foi revogada. A Vale argumentou que a fase de liquidação não pode ser iniciada porque há estudos periciais ainda em curso, os quais serão suficientes para identificar todos os danos individuais e valorá-los. Também defendeu a liquidação de forma individual como meio mais adequado.
Transferência de renda
No mês seguinte ao rompimento da barragem, a Justiça mineira determinou que a Vale iniciasse o pagamento de um auxílio emergencial mensal aos atingidos. O valor fixado era de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Inicialmente, faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba.
Ainda no fim de 2019, ocorreu uma alteração. O critério para acesso ao benefício foi mantido, mas o valor foi reduzido pela metade para quem não residisse em comunidades diretamente afetadas pelo rejeito.
A redução dos valores aumentou a insatisfação das comunidades atingidas que já faziam outras críticas relacionadas com a implementação do auxílio: se queixavam do critério geográfico e também do poder de decisão que se encontrava nas mãos da Vale. Era a mineradora que avaliava se cada atingido tinha ou não direito ao repasse.
O acordo firmado em 2021 buscou atender algumas reivindicações. Foi criado um programa de transferência de renda sob gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em substituição ao auxílio emergencial mensal. Além disso, foram reservados R$ 4,4 bilhões dos R$ 37,68 bilhões a serem aportados pela Vale conforme firmado no acordo.
Pedidos negados
A FGV teria autonomia inclusive para reavaliar todos os pedidos anteriormente negados pela mineradora. Tantos os auxílios mensais que haviam sido pagos pela Vale, como os repasses feitos através do programa instituído pelo acordo não se confundem com as indenizações individuais. O primeiro busca assegurar as condições de vida e o segundo é uma reparação pelos danos causados.
O programa teve início em novembro de 2021. Embora tenha sido estruturado para durar quatro anos se encerrando em outubro de 2025, ele deverá ser implementado por mais tempo. De acordo com a FGV, os R$ 4,4 bilhões destinados ao programa foram empregados em um fundo e os rendimentos já proporcionaram um acréscimo patrimonial significativo. Dessa forma, ele poderá prosseguir pelo menos até abril de 2026.
Atualmente, o repasse médio é de R$ 648 por pessoa. Alguns atingidos recebem valores diferenciados, como aqueles que são familiares dos mortos e os que viviam ou ainda vivem na chamada zona quente, onde estão os bairros mais impactados. Segundo dados da FGV, há 132.094 beneficiados, cerca de 17 mil a mais na comparação com os dados de seis meses atrás.
Edição: Kleber Sampaio
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