BTG Pactual arremata fibra ótica da Oi por R$ 12,9 bilhões

BTG Pactual arremata fibra ótica da Oi por R$ 12,9 bilhões

Em leilão virtual realizado na tarde desta quarta-feira (7/7) o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, homologou a proposta vinculante de R$ 12,9 bilhões do Banco BTG Pactual para a compra parcial da InfraCo, divisão especializada em fibra ótica da operadora Oi, que está em recuperação judicial, Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001.

Com exceção da oferta apresentada pela instituição financeira, que já havia sido juntada ao processo de recuperação judicial após acordo com a operadora, nenhuma outra empresa se habilitou a participar do leilão. 

Devido às restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19, apenas o juiz Fernando Viana e representantes do administrador judicial estiveram presentes na sala de audiências do juízo. Os representantes do Ministério Público, da Oi e do grupo investidor formado por Globenet Cabos Submarinos e Banco BTG Pactual participaram de forma virtual.  Demais interessados puderam assistir à audiência como ouvintes – sem direito de voz - através do link disponibilizado antecipadamente.

A InfraCo é a Brasil Telecom Comunicação Multimídia (BTCM), subsidiária da Oi que recentemente completou a emissão de debêntures no valor de R$ 2,6 bilhões para capitalização da operadora. 

A proposta que o Banco BTG Pactual fez pela unidade serviu de base para o edital do leilão. A oferta prevê o desembolso base de R$ 9.786.300.067,35 para aquisição e subscrição do total de 51% das ações da InfraCo, além de uma contribuição adicional para o capital da unidade no montante de R$ 3.137.038.223,34 em moeda corrente e ativos em até 90 dias. A proposta vinculante garantia à instituição financeira o direito de cobrir outras ofertas que fossem apresentadas no leilão, o que acabou não ocorrendo. 

Diante da ausência de outros habilitados, o Ministério Público e o administrador judicial opinaram favoravelmente à homologação da proposta vinculante ratificada pelos representantes do grupo financeiro.  

 Fonte: TJ RJ

Por Jornal da República em 13/07/2021
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