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Após impugnações nos processos que legitimaram, provisoriamente, a atuação de empresas de fretamento no sistema federal regular de transporte de passageiros em circuito aberto, ou seja, sem a necessidade de formação de grupos para viagens de ida e volta, a Justiça Federal da 3ª Região revogou, primeiro, por sentença de 19 de dezembro de 2022, a liminar antes existente, e, agora, em 26 de janeiro de 2023, reconheceu a insubsistência de outra liminar que havia sido proferida.
Dessa forma, as decisões que legitimariam a operação de empresa de fretamento Buser no sistema foram cassadas e os processos foram extintos, até mesmo porque foi reconhecido pelo Judiciário que a autora dos feitos sequer seria parte legítima para propor as ações.
Com isso, as viagens de fretamento realizadas pelos entes regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem, necessariamente, ser realizadas respeitando o chamado “circuito fechado”.
A sentença, na íntegra, pode ser conferida aqui: Sentença - 26-01-2023.pdf
Sobre o SETPESP
Desde 1941, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP) representa as viações de transporte intermunicipal de passageiros no estado. Atualmente, mais de 60 companhias fazem parte da entidade e são responsáveis por levar mais de 120 milhões de pessoas ao ano, desde o embarque até o destino escolhido. Desse total de passageiros, mais de 13,5 milhões viajam de forma gratuita ou com desconto, de acordo com a legislação vigente, incluindo idosos, pessoas com deficiência, policiais e estudantes. As empresas filiadas ao SETPESP prezam, em primeiro lugar, pela segurança de seus clientes e funcionários, investindo anualmente em tecnologia, gente e inovação.
Da Editoria Última Hora
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