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A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados quer que a Medida Provisória 1034, que altera as regras de isenção do IPI para veículos usados por pessoas com deficiência, seja reavaliada pelo governo federal. O objetivo é ampliar o teto de R$ 70 mil para liberação do imposto para PcDs. Isso porque, sem a isenção, o atual valor praticamente zera as opções de veículos adequados. O tema foi discutido em audiência pública proposta pelo deputado federal Otavio Leite, nesta segunda-feira (19).
“Está claro que a MP precisa de ajuste. Simplesmente limitar a isenção de IPI em R$ 70 mil significa, na prática, a extinção deste benefício, que é muito importante para milhares de famílias. Também é necessário considerar que os critérios de concessão sejam rigorosamente conferidos. Vamos procurar o relator para articular um denominador comum”, disse Otavio Leite.
A mudança na dispensa do IPI começou a valer em março deste ano, com a publicação da MP 1034, do governo federal. A ideia era compensar a redução das alíquotas de impostos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Só que a MP acaba por dificultar mais ainda a vida de PcDs, que precisam de carros automáticos, bem mais caros do que os de câmbio manual.
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“No Brasil, existe apenas um modelo de carro adaptado, que custa algo próximo de R$ 70 mil. E, mesmo assim, as pessoas precisam aguardar até 8 meses para conseguir o veículo. Em quase 90% dos casos de PcDs, a demanda é por carros automáticos, o que encarece o valor final”, apontou Renato Baccarelli, membro da Comissão de Estudo Especial da ABNT de Fabricação de Veículos Acessíveis, e consultor em acessibilidade de veículos para PcDs.
A limitação do benefício sobre o IPI faz com que os usuários tenham restrição ao direito ao transporte, previsto na Constituição, lembrou Caio Silva Sousa, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RJ.
Carlos Eduardo Bezerra, representante da Adaequare, empresa de adaptação de veículos para deficientes físicos, ressaltou que o benefício não pode ser visto como “vantagem”, mas sim como um caminho para a igualdade.
“Somente os peritos dos Detrans podem emitir laudos médicos que garantam o direito a este tipo de benefício, fazendo com que PcDs possam dirigir com segurança para eles e para os outros. O valor atual está servindo apenas para dizer que existe esta intenção, mas não garante direitos ao segmento. Os justos não podem pagar pelos pecadores”, disse Bezerra.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Tribuna da Imprensa Digital e é de total responsabilidade de seus idealizadores.
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