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Zito, teve sua candidatura a deputado estadual negada pelo TRE em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 12 .
Na votação o placar final foi de 6 votos pelo indeferimento da candidatura e 1 voto a favor do deferimento . O único desembargador que votou a favor de Zito foi Tiago dos Santos, relator do processo.
No pedido de impugnação do pedido, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público citou a condenação de Zito por improbidade administrativa, quando prefeito de Duque de Caxias.
No julgamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Zito foi condenado ressarcimento aos cofres do Município de Duque de Caxias das quantias de R$ 197.679,09 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e nove centavos) e R$ 472.083,87 (quatrocentos e setenta e dois mil, oitenta e três reais e oitenta e sete centavos). Na condenação ele é enquadrado por enriquecimento ilícito e atentado contra a administração pública ao não respeitar as normas para licitação pública. A denúncia cita o fato de que a devolução dos valores não anula os danos causados ao município de Duque de Caxias.
O desembargador Tiago dos Santos, relator do processo, argumentou em seu voto pelo deferimento da candidatura que a condenação na Lei da Ficha Limpa ocorreu em 2017, e que ela já teria transitado em julgado.
Em seu entendimento Zito já cumpriu sua pena, não cabendo mais recurso. Já a desembargadora Kátia Junqueira votou pela inelegibilidade, argumentando que em 2018 o ex-prefeito de Duque de Caxias pode concorrer às eleições porque ainda constavam recursos no processo, o que significaria que nesta data o processo não estava finalizado. Ela citou o fato de que a inelegibilidade efetiva do candidato só ocorreu efetivamente em 2019, por tanto a condenação ainda está em vigência.
Cabe Recurso ao TSE.
Fonte: O dia
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