CANNABIS poderá ser integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio de Janeiro

Projeto de Lei 3.019/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/06).

CANNABIS poderá ser integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio de Janeiro

O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá integrar a cannabis medicinal aos tratamentos medicamentosos fornecidos no Estado do Rio. O medicamento será fornecido ao paciente que não possuir condições financeiras para adquirir o medicamento.

É o que determina o Projeto de Lei 3.019/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/06). Caso receba emendas, o projeto poderá sair de pauta.

O projeto também determina que o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, com a utilização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS) e só poderá ter acesso ao tratamento seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre os produtos contendo ativos derivados vegetais e fitofármacos da cannabis medicinal. Além disso, o paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada por laudo que informe a patologia e indique que outros tratamentos foram testados e que a cannabis medicinal é a melhor alternativa.

O período que o medicamento será fornecido e a dosagem ficará a cargo do médico que deverá indicar os prazos por prescrição e laudo. O medicamento poderá ser retirado na Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais, nas farmácias populares e nas unidades de saúde do SUS específicas para a retirada de remédios. Incluindo as unidades privadas de saúde conveniadas ao SUS.

Para adquirir a cannabis medicinal, o Governo deverá, preferencialmente, realizar convênios com associações brasileiras de pacientes, sem fins lucrativos, que possuam autorização judicial para cultivá-la e manipulá-la legalmente. Conforme orientado pela Lei nº 8.872/20, que normatiza o cultivo pelas diretrizes da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

De acordo com o autor do projeto, Carlos Minc, desde 2015 há decisões judiciais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem obrigando o SUS a fornecer a cannabis medicinal aos pacientes hipossuficientes; além da decisão do Ministério Público Federal (MPF) de determinar a União a inclusão de medicamentos formulados com substâncias presentes na cannabis, como o canabidiol (CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC), na lista de fármacos do SUS.

“Essa é uma proposta protocolada em 2020 referente ao sistema estadual, que é o que cabe a nós legislar. E ela é importante porque muitas pessoas ainda não têm acesso por ser um tratamento caro”, explicou Minc. A cannabis medicinal é usada no tratamento de diversas doenças, desde transtornos como a ansiedade até o controle de convulsões epilépticas.

O texto ainda prevê a criação de uma comissão de trabalho para atuar com a participação de técnicos do SUS, da farmácia Viva e de representantes das associações de pacientes, na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes. Assim que a Lei for implementada deverão também ser divulgados os endereços das unidades de atendimento, dados de pesquisas científicas e os benefícios obtidos por pacientes de diferentes patologias com o tratamento da cannabis medicinal com amplo alcance de público.

Por Jornal da República em 20/06/2023

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