Carro da EBC, empresa do governo federal, é flagrado estacionado na calçada no RJ

Três mulheres entraram em loja de roupas e ficaram cerca de 1h no local

Carro da EBC, empresa do governo federal, é flagrado estacionado na calçada no RJ

Um carro da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ficou estacionado nesta sexta-feira, 18, por quase 1h em uma calçada na Rua Garcia D’ávila, em Ipanema, na zona sul do Rio.

Vizinhos do endereço onde o veículo parou registraram a cena. Eles informaram que o carro chegou por volta de 15h20.

Uma Spin branca, de placa TAI1F19. O carro está adesivado com a marca da EBC e no para-brisa está escrito “reportagem”.

Carro da EBC

Carro da EBC estacionado em calçada de Ipanema

Carro da EBC fica quase 1h na calçada

Três mulheres saem de uma loja e voltam para o carro, por volta de 16h10. Um motorista aguardava.

Uma das pessoas que viu a cena chega a abordar uma das mulheres e diz: “Olha aí, carro de empresa pública estacionando na calçada para compras em loja. Um absurdo com o nosso dinheiro”.

Procurada pela reportagem, a EBC informou que o carro acompanhava uma equipe de figurino que verificava a disponibilidade de peças para serem usadas em programas da emissora. “Os motoristas da EBC são de empresa terceirizada e, por contrato, devem cumprir as normas de trânsito”, diz a nota.

A empresa disse também que o caso será apurado internamente.

Nota da EBC na íntegra

“O carro em questão acompanhava uma equipe de figurino que estava verificando a disponibilidade de peças para serem usadas em programas da emissora. Os motoristas da EBC são de empresa terceirizada e, por contrato, devem cumprir as normas de trânsito. O caso será apurado internamente para as devidas providências.”

Estacionar em calçada é proibido

O condutor pode ser autuado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de falta de educação, pôr ao menos uma roda do carro ou moto sobre a calçada é infração de trânsito. O valor da multa e os pontos vão depender da atitude do motorista.

Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

O mesmo artigo 181 do CTB considera infração estacionar “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”.

A multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH e o veículo pode ser guinchado.

 

Por Jornal da República em 19/10/2024
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