CASO PLUNA: Considerações em relação as Aéreas Brasileiras

Uruguai terá que pagar milhões após fechar a aérea Pluna, que um dia foi da Varig

CASO PLUNA: Considerações em relação as Aéreas Brasileiras

O CIADI (Centro Internacional de Arbitragem de Disputas sobre Investimentos) decidiu contra o estado uruguaio e o condenou a pagar cerca de US$80 milhões de dólares por considerá-lo responsável pelo fechamento da PLUNA em 2012. Além disso, o CIADI determinou que o Uruguai deve pagar 500 mil dólares por cada mês de atraso no pagamento da condenação.

A ação foi apresentada em 2019 pela Caballero Verde, um grupo panamenho que havia adquirido a Latin American Regional Aviation Holding (LARAH), proprietária de 75% da Pluna por meio da Leadgate Investment no momento do fechamento, alegando que a decisão do estado uruguaio de nacionalizar e liquidar a Pluna prejudicou seus interesses e não foi resultado de qualquer conduta irregular dos acionistas, como tentaram justificar na época funcionários do governo de José “Pepe” Mujica, apontados por alguns setores como os principais responsáveis políticos pelo fechamento da histórica companhia aérea para favorecer outros interesses.

Desde que a Leadgate assumiu a gestão da Pluna em 2007, após um longo histórico de privatização e falência nas mãos da brasileira Varig, a empresa iniciou um processo de modernização que a levou a adotar um modelo de baixo custo, adquirir até 13 aviões Bombardier CRJ-900 e estabelecer um hub no Aeroporto de Carrasco para conectar cidades do Cone Sul como Buenos Aires, Campinas, Córdoba, Florianópolis, Foz do Iguaçu, Santiago do Chile, Assunção, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Porto Alegre.

Isso permitiu que atingisse recordes de tráfego de passageiros, com um nível de desempenho nunca antes visto no Uruguai, como informa o portal Aviacionline.

Mas em 2012, o governo de Mujica, alegando má gestão por parte dos executivos da Leadgate (que nunca progrediu judicialmente), procedeu à estatização de 100% da Pluna para posteriormente liquidá-la e criar uma nova empresa chamada Alas Uruguay, que operou apenas entre 2015 e 2016.

Considerações em relação as Aéreas Brasileiras

Por Marcelo Conde

As Cias aéreas têm que ser protegidas em Câmaras Internacionais de arbitragem contra ações e omissões do Estado pelo seu Governo do momento, pela sua grande relevância e importância no desenvolvimento nacional e também a grande complexidade para criá-las e operá-las.

Não permitir acesso às câmaras de arbitragem contra o Estado é permitir arbitrariedades do Estado, tais como: caso Panair, causado pelo Governo há 60 anos e caso Varig, causado pelo Governo e STF, quando foi negado um valor expressivo de indenizações, tendo o Governo usado todos os meios para evitar esses pagamentos, confirmando a grande instabilidade jurídica em nosso País. 
 
O resultado dessas atuações discricionárias e arbitrárias, resultaram na destruição de capital humano, financeiro e do know how dessas empresas.

Mais tarde, na busca de proteção contra este cenário, a TAM, na fusão com a Lan Chile e criação da LATAM, ocasionou para o Brasil a perda da sede e do poder decisório e permitiu que fosse utilizada a justiça americana, muito mais flexível quando da Recuperação Judicial ou Chapter 11, o que viabilizou, a preservação das operações e reestruturação do endividamento da companhia. 

Agora a GOL também precisou recorrer ao mesmo procedimento à justiça americana para buscar sua reestruturação nesse momento crítico da aviação brasileira. 

Como conclusão a lei brasileira não oferece mecanismos de proteção e estabilidade jurídica para as companhias aéreas se instalarem no Brasil sem grandes riscos, vide a flagrante e inócua lei 13842/19 que permite que companhias estrangeiras voem internamente no Brasil, sem nenhum resultado, pela absoluta falta de condições jurídicas a esse tipo de serviço em nosso país.

É fundamental nesse momento o Congresso reformular o arcabouço das Leis da aviação Comercial, atualizando-o e dando condições mínimas de proteção as Cias de arbitrariedades ou omissões do Estado, vide a pandemia do Covid 19 onde não houve nenhuma contrapartida.

Nenhuma empresa séria e estruturada vai aceitar vir para cá e operar aqui sem uma reformulação ampla da nossa legislação para mudar o cenário e retrospecto de muitas décadas. Um setor muito sensível, com inúmeras variáveis, altíssima intensidade de capital e complexo como a aviação comercial, que exige condições especiais.

Por Marcelo Conde, Empresário e Presidente da Associação Rio Vamos Vencer

 

 

Por Jornal da República em 19/02/2024
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