Célia Jordão cobra da Anatel envio de alerta de desastres naturais

Célia Jordão cobra da Anatel envio de alerta de desastres naturais

Agência comunicou que está iniciando implementação do sistema Cell Broadcast, que emite um toque exclusivo no celular e exige interação do usuário

Em resposta a um ofício enviado pela deputada estadual Célia Jordão (PL), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou, em dezembro, que está prestes a iniciar o projeto piloto de implementação do sistema de alerta à população sobre risco de desastres naturais via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast). A deputada é autora da Lei 9740/2022, que obriga as operadoras de telefonia móvel no Estado do Rio de Janeiro a transmitirem gratuitamente o alerta à população.

Já utilizado em outros países do mundo, o sistema Cell Broadcast é um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil. Não demanda cadastro prévio do usuário, nem boa qualidade da rede de internet convencional, essencial para atender a todos os municípios. O Sistema emite um toque exclusivo e exige interação do usuário para desligar, garantindo que a mensagem realmente será recebida.

¨Todos os anos, as fortes tempestades de verão deixam um rastro de destruição em vários municípios fluminenses. Hoje, já temos tecnologia disponível que deve ser utilizada a serviço da população, no esforço de salvar vidas em caso desses desastres naturais. Para que a lei de minha autoria possa ser aplicada na prática, é preciso que a Anatel implemente a tecnologia, tornando o sistema disponível para os municípios cadastrados. Essa resposta ao ofício que enviei recentemente reforça nossa esperança de que, em breve, poderemos contar com o serviço¨, afirmou a deputada.

O Sistema também será fundamental para atender situações de desastres naturais em cidades com grande população flutuante. O alerta será transmitido com segmentação geográfica, já que sua localização ocorre por triangulação de antenas, permitindo assim o alcance de toda a população inserida dentro de um polígono delimitado pela Defesa Civil.

Segundo a Lei 9740/2022, o recebimento de informações de alerta via sistema Cell Broadcast não precisa de cadastro prévio do cidadão, sendo vedada a exigência por parte das empresas, sob pena de multa de 50 mil UFIRs por descumprimento.

Por Jornal da República em 16/01/2024
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