CENSURA: O Estado opressor e a liberdade ameaçada

CENSURA: O Estado opressor e a liberdade ameaçada

A quem interessa um Estado opressor, a mordaça institucional e a insegurança jurídica? O presidencialismo títere da Suprema Corte, é preocupante, desestabilizador, e ardiloso, permite a manipulação de interesses, e isola a sociedade dos poderes constituídos. Ou seja: uma nação não sobrevive, eis que precisa ser alimentada pela saga popular, principal alicerce de povos libertos e proativos.

O ativismo político do judiciário sugou os poderes do legislativo e o judiciário, e instalou todo tipo de violência a direitos, e trouxe a indignação popular, mesmo para os que se sentem agasalhados pelos atos e posicionamento na monocracia jurisdicional, eis que o apoio de hoje, não garante que a qualquer momento, os que se julgam protegidos por manobras jurídicas, possivelmente serão os que em breve estarão despidos deste indulto proferidos a luz de controvérsias das mais questionadas e incompreensível aos olhos da sociedade civil.

Os que apoiam, o Estado Democrático e de Direito, não comungam com atitudes hostis, menos ainda com a violação de manifestações de outrem, apenas em respeito a livre manifestação das garantias constitucionais, e no mister da liberdade de expressão.

Ademais, quanto as publicações ditas fake, existe previsão na Constituição Federal de 1988, que permite demanda judicial de reparo, por lesão a pessoa, seja ela por insulto, ofensa a honra, ameaça, ou publicação mentirosa, e ainda o aplicável o CC 2002, senão vejamos:

Constituição Federal

"Art. 5º (...)

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil/2002

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

O Brasil possui preceitos respeitados pela maioria das nações livres, é integrante do majoritário sistema de governança, sempre alcançada pelo manifesto popular do escrutínio, O respeito as urnas não é privilégio do eleitor brasileiro, o instituto do voto é sagrado, intocável e necessário, para que os escolhidos sejam os legítimos representantes da soberania popular.

Quando se questiona, seja pela via da Suprema Corte, de ato monocrático, e até mesmo da via legislativa, e do pouco que se extrai do parlamento, no que tange a defesa do cidadão, a direito está deveras ameaçado. Isso se dá, segundo assistimos as manifestas opiniões de juristas, por dependência do silêncio jurídico, em face de práticas lesivas que estão nas gavetas de ministros, desembargadores, juízes e procuradores. Ao que se descortina diante de fatos, e decisões judiciais, é uma nódoa de cunho político, que há muito sem castigando os pilares da democracia, em face das medidas opressivas e contrárias a liberdade de expressão.

Vivemos ao sabor de um poder, onde até mesmo um simples servidor assistente, toma decisões e pratica atos restritivos a liberdade do cidadão. Um parlamento contaminado, jamais poderia enfrentar os desmandos da monocracia. Qualquer reação parlamentar, das mais simples as mais cabíveis, é rechaçada com um simples ato de juízo, crivo comum neste cenário inóspito de relações sociedade-judiciário.

Ao dissertar sobre a liberdade de imprensa, expressão e direito humanos, trazemos à tona o que garante a Constituição Federal de 1988 em seu art. 220, ao estabelecer que a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto.

Ocorre que a exemplo de leis e artigos de direito, esses arcabouços constitucionais, assinalam que no caso do art. 220 da CF, (...) observado o que nela estiver disposto.

O cenário que ora se instala, cria ato potencial de constrição, atingindo profissionais jornalistas, colunistas, radialistas, youtubers, que por ofício manifestam opiniões, por regra no rigor do liame garantido pela Carta Magna.

O tema é arenoso e reúne ponto agudos de censura, e segundo publicou a Plataforma Google:  “O PL 2630/2020 das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil“. ...

São perturbadoras e inaceitáveis as agressões sofridas de toda ordem, aos que trabalham voltados na defesa da cidadania, do direito, a comunicação e da pacificação social.

A liberdade no exercício profissional não pode estar sendo fustigada por reações revanchistas, mesmo quando tomadas por aqueles que operam o direito, e ocupam cargos de alto potencial decisório, garantido pela Constituição Federal da República de 1988. O fato é que o debate pela PL das Fake News se mantém suspenso. O relator é o deputado Orlando Silva (PC do B-SP), que pediu a remoção do tema da pauta da Câmara.

Apesar do difícil entendimento entre legisladores, ainda no Senado, o texto original do PL das fake news sofreu pesadas críticas de representantes da sociedade, quando Human Rights Watch, da ONU, Anistia Internacional, o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) e Coalizão Direitos na Rede. O PL também foi objeto do surpreendente número de 152 propostas de emenda. Mesmo fragilizado, atendendo certamente interesses da mais alta Corte do País e do governo, em 30 de junho de 2020, foi aprovado por 44 votos a 32 no Senado.

ROBERTO MONTEIRO PNHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e lançamento dos livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

Por Jornal da República em 06/07/2023
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