Claudio Castro sanciona um Vade mecum de incentivo fiscais para trazer investimentos para a indústria do trigo, setor náutico, produtores rurais e até absorventes femininos

"Vivemos mais um momento marcante, que simboliza a recuperação da credibilidade do nosso estado. Assinamos as leis de incentivos fiscais para a indústria do trigo, setor náutico, produtores rurais e absorventes femininos, no Palácio Guanabara.

Um dia para celebrar os grandes feitos que temos conquistado na base do diálogo, do respeito e do trabalho em parceria.

A maturidade política tem feito o RJ crescer. Esse novo tempo faz com que possamos tirar do papel projetos que beneficiarão o povo fluminense." assim se manifestou o governador Claudio Castro.

Dezenas de Prefeitos, Deputados, Secretários e Representantes do setores produtivos lotaram o auditório do Palacio da Guanabara

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu e aprovou oito mensagens do Governo do Estado, e hoje o Governador sancionou essas alterações em legislações referente ao regime tributário, contendo estudos de impacto orçamentário, referentes ao sistema tributário de determinados produtos e serviços, tais como: energia elétrica para produtores rurais e igrejas; absorventes íntimos; produtos à base de farinha; e a fabricação de embarcações náuticas. As propostas revogam as legislações atuais que tratam dos mesmos temas.

Outro projeto abordou um tratamento tributário diferenciado que abrange 81 municípios com o intuito de reduzir as desigualdades sociais, simplificando a legislação atual. O governador também enviou duas mensagens que tratam da reestruturação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

Para o Secretário estadual de Desenvolvimento Econômico do Rio de Janeiro, Vinicius Farah que esteve no evento de assinatura da Lei, tal medida mostra que o compromisso do Estado não está centralizado somente na Capital, e sim por todo o estado, principalmente na ajuda para aqueles que garante o alimento de todos, e são parte de suma importância na cadeia produtiva no interior do Estado.

Regime para diminuir desigualdades

Regulamenta o regime tributário diferenciado de ICMS para estabelecimentos industriais. Prevê que os 81 municípios - já beneficiados pela atual lei - sigam recebendo o incentivo fiscal até dezembro de 2032, caso cumpram critérios ambientais e regras municipais, mas outras exigências contidas na Lei atual foram suprimidas.

As empresas agora terão que apresentar anualmente ao Governo do Estado, e não apenas à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), como prevê a Lei atual, resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes do proveito dos benefícios tributários, em especial na geração de emprego e renda. As companhias também deverão apresentar metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho a serem alcançadas ao longo do período de vigência do incentivo, cumprindo os requerimentos da Lei 8.445/19. Na justificativa do projeto, o governador aponta que não haverá impacto na arrecadação até 2025.

Luz de produtores rurais e igrejas

Internaliza o Convênio ICMS 76/91 para conceder isenção do ICMS sobre as contas de luz dos produtores rurais do estado que consumam até 1 mil kw/h mensais. A norma revoga a Lei 9.451/21, que trata da internalização do mesmo convênio. Diferentemente da lei original, a proposta do governador é mais abrangente, prevendo que o estabelecimento deverá comprovar a atividade de produtor rural - e não mais a atividade agrícola e pecuária especificamente. De acordo com o projeto, a desoneração tributária será de R$ 72,2 milhões, em 2023; R$ 74,7 milhões, em 2024; e R$ 76,98 milhões, em 2025.

Proíbe, até 31 de dezembro de 2032, a cobrança de ICMS nas contas de luz e gás de igrejas e templos de qualquer culto, além de Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. A norma revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do mesmo tema.

As empresas deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. Em caso de descumprimento, as próprias empresas estarão sujeitas ao recolhimento do imposto que deixarem de ser incluídos. O Estado não precisará restituir os valores pagos até o momento. De acordo com o projeto, a desoneração tributária será de R$ 35,4 milhões, em 2023; de R$ 36,6 milhões, em 2024; e R$ 37,7 milhões, em 2025.

Absorventes íntimos

Internaliza o Convênio ICMS 187/21 para conceder a isenção do imposto nas vendas de absorventes íntimos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes que sejam destinados aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Revoga a Lei 9.508/21, que trata do mesmo tema, e ainda vai precisar da regulamentação do Executivo. O texto também apresenta um estudo de impacto orçamentário, prevendo uma desoneração tributária de R$ 68,37 milhões, em 2023; R$ 70,76 milhões, em 2024; e R$ 72,8 milhões, em 2025.

Produtos com farinha

Prevê a concessão de um regime diferenciado para produção de farinha de trigo, massas, pão francês, biscoitos “água e sal” e “maisena”. Os produtos terão uma alíquota de 7% e a desoneração tributária será de R$ 8,4 milhões, em 2023; R$ 8,6 milhões, em 2024; e R$ 8,9 milhões, em 2025.

A medida revoga a Lei 9.527/21, que trata do mesmo tema, mas sem abranger os pães e biscoitos. A legislação atual prevê o crédito presumido de 1% nas saídas internas e interestaduais, além de prever a inclusão da parcela de 2% para o Fundo Estadual de Prevenção e Combate à Pobreza (FECP) e o diferimento do ICMS na compra ou importação de trigo.

O novo texto torna o benefício opcional, além de alterar o período de vigência, reduzindo de 2032 para 31 de dezembro de 2024. A legislação atual também prevê a proibição das empresas com cadastro fiscal irregular no Estado do Rio, que estejam inscritas na Dívida Ativa, tenham passivo ambiental, não sejam industriais fabricantes, dentre outros.

Fabricantes de embarcações

Trata de um regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte, com carga tributária fixada em 7% até 31 de dezembro de 2024. A medida prevê que o objetivo é opcional e precisará da regulamentação do Poder Executivo.

A norma revoga a Lei 9.526/21, que previa o diferimento de ICMS na compra interna de máquinas e peças e uma alíquota de 3% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual.

O impacto orçamentário da medida será de R$ 560 mil, em 2023; R$ 581 mil, em 2024; R$ 602 mil, em 2025; e R$ 623 mil, em R$ 2026.

Supera RJ

O Projeto de Lei 1.422/23 (Mensagem 19/23) trata da extinção do programa Supera RJ, criado pela Lei 9.191/21. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá editar os atos para o encerramento do programa e o saldo retornará para a conta do Tesouro Estadual.

Deverá ser elaborada uma prestação de contas, além do cumprimento das obrigações contratuais remanescentes, que dependerá de supervisão e aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Os financiamentos feitos pelas pequenas empresas através do programa permanecerão válidos até o fim do pagamento. A AgeRio continuará acompanhando e cobrando os estabelecimentos beneficiados. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

Apontou que o programa foi criado para auxiliar a população durante a pandemia de Covid-19, cujo fim já foi decretado pela Organização Mundial da Saúde, e afirmou que, no atual contexto, o programa fere o Regime de Recuperação Fiscal.

Novo FECP

Faz uma reestruturação completa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). O texto deixará de apresentar uma data limite de funcionamento do fundo (prevista na legislação para 31 de dezembro deste ano).

O fundo continuará a receber os mesmos recursos oriundos da arrecadação de ICMS, mas o novo texto não permite qualquer desvinculação dos valores arrecadados, até mesmo a transposição ou transferência dos recursos com previsão na Lei Orçamentária Anual.

Dentre outras mudanças, a nova legislação do FECP deixa de citar nominalmente programas e ações listados na legislação original, como o subsídio à integração dos meios de transporte com Bilhete Único, a UPA 24 Horas, e os programas de cotas na graduação e pós-graduação das universidades públicas do Estado do Rio.

A mudança foi proposta porque grande parte dos projetos citados na lei original não estão mais na estrutura governamental. No texto da medida, o governo diz que hoje, por exemplo, o artigo que trata da aplicação dos recursos do Fundo conta com 27 parágrafos e 35 incisos mencionando iniciativas específicas que sequer existem mais na programação governamental.

O novo texto prevê que, para receber os recursos do fundo, as ações deverão se encaixar em determinadas categorias, com definições mais abrangentes: segurança alimentar; proteção a grupos vulneráveis; trabalho e geração de renda; moradia digna; transporte acessível; gestão de emergências; desastres e epidemias; educação; saúde; e assistência social.

Ao todo, revoga 17 leis e trechos de leis que versam sobre o fundo, incluindo alterações na lei original, especificando programas e ações beneficiadas.

Da Editoria Última Hora Online / Ralph Lichotti / ASCOM / Imagem: Redes Sociais

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Por Jornal da República em 18/07/2023
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