Claudio Castro vai gastar dinheiro de 14 Fundos para pagar salários de servidores e comissionados

Fundos criados para garantir a segurança serão gastos como Operação Segurança Presente, Academia de Polícia e Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes Transportes

Claudio Castro vai gastar dinheiro de 14 Fundos para pagar salários de servidores e comissionados

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, nesta quarta-feira (01/11), a Lei 10.164/23, de autoria do Poder Executivo, que permite a desvinculação dos recursos de 14 fundos estaduais temáticos para permitir que essas receitas sejam usadas para pagamento de salários de servidores e despesas da administração pública. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi publicada em Diário Oficial.

A desvinculação vale para despesas de qualquer natureza relacionadas com o órgão responsável pela gestão do fundo. Até então, as receitas só podiam ser utilizadas para programas específicos de investimentos nos setores estaduais de cada fundo.

A medida valerá até a publicação do balanço patrimonial do fundo de 2026, feita até o primeiro trimestre de 2027. O projeto faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.

Líder do governo na Casa, o deputado Dr. Serginho (PL) destacou que a previsão do governo é de remanejar aproximadamente R$ 4 bilhões anuais. O parlamentar explicou que o desequilíbrio no caixa do Estado se deve, sobretudo, pela queda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por conta das Leis Complementares Federais 192/22 e 194/22. Para o próximo ano, o déficit previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Executivo é de cerca de R$ 8,5 bilhões.

“Hoje é uma realidade que o Rio de Janeiro precisa ter uma cautela e um trabalho de austeridade para que não haja nenhum impacto de origem financeira nos pagamentos dos servidores e na continuidade dos serviços públicos”, disse o deputado.

Serão desvinculados os seguintes fundos:

  • Fundo Penitenciário (Lei 1.125/87)
  • Fundo Especial da Academia de Polícia - Acadepol (Lei 1.276/88)
  • Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL (Lei 1.345/88)
  • Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Fespren (Lei 2.413/95)
  • Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON (Lei 2.592/96)
  • Fundo de Terras - FUNTERJ (Lei 2.695/97)
  • Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO (Lei 4.199/03)
  • Fundo Especial de Depósito Público - Fundep (Lei 5.153/07)
  • Fundo Estadual de Transportes (Lei 5.628/09)
  • Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes (Lei 6.068/11)
  • Fundo UPP Empreendedor (Lei 6.139/11)
  • Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Lei 7.368/16)
  • Fundo de Aprimoramento de Controle Interno (Lei 7.989/18);
  • Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (Lei 8.729/20).

Por Jornal da República em 01/11/2023
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