Clubes de Futebol virarão empresas; Relatório de senador Carioca é aprovado e vai virar Lei

Mudança e vista como forma de facilitar a quitação de dívidas e facilitar conversa entre clubes e empresas

Clubes de Futebol virarão empresas; Relatório de senador Carioca é aprovado e vai virar Lei

Nesta quinta-feira o Senado aprovou um projeto que prevê regras para a transformação de clubes de futebol em empresas. A proposta, chamada de marco legal do clube-empresa, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta permite, de forma opcional, que as equipes se constituam em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), já que atualmente os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. O texto também muda regras tributárias e sobre venda de atletas e cria mecanismos para pagamento de dívidas. O texto foi aprovado na versão proposta pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) de iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Segundo o Senador a mudança terá de ser atrativa ao clube para estimular a constituição da SAF, como também ao investidor para ser atraído, trazendo riquezas para o país. O formato de Sociedade Anônima de Futebol possui instrumentos de controle diferentemente de outros modelos empresariais já que passa pela  Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A mudança e vista pelos apoiadores como uma solução para times que acumulam dívidas milionárias. Clubes como o Botafogo (RJ) que ocupa o primeiro lugar no ranking de endividamento tributário de clubes, com um débito de cerca de R$ 425 milhões, seguido por Corinthians (R$ 417 milhões) e Atlético-MG (R$ 292 milhões) seriam alguns dos principais beneficiados pelo projeto. Portinho também resalta que clubes com dívidas menores também seriam beneficiadas pelo texto que exclui a opção para entidades e federações como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). 

De acordo com a proposta mudanças como a alteração de escudo, hino ou nome (tidas pelo relator como ações da classe A) teriam de contar com a aprovação do clube que deu origem a SAF. O projeto prevê a transferência obrigatória à SAF de contratos de trabalho, direitos de participação em competições e de uso de imagem além de outros direitos e deveres decorrentes de relações com o clube. Texto também diz que a transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF "independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas". O clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso de estádio e centro de treinamento caso esses não sejam transferidos.

O texto reslata que enquanto as ações ordinárias de classe A, aquelas do clube que originou a SAF, corresponderem a no mínimo 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir diversas questões tais como a dissolução, liquidação e extinção. Reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade, alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do capital social.

A proposta da um prazo de dez anos (seis como primeiro prazo podendo ser prorrogado por mais quatro) para o clube quitar suas dívidas. A proposta também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas como a recuperação judicial (negociação coletiva), consórcio de credores ou pagamento direto das dívidas pelo clube.

O texto estabelece também a Tributação Específica do Futebol, um regime tributário especial para o clube-empresa. Nesse regime nos primeiros cinco anos, contados a partir da constituição da SAF, o clube teria alíquota de 5%, em regime de caixa mensal excluindo nesse período tributação sobre a cessão de direitos de atletas (venda de jogadores). Somente a partir do sexto ano a alíquota passaria para 4%, ainda em regime de caixa mensal, sobre todas as receitas, inclusive sobre a venda de atletas.

"Com a TEF, haverá, em média, um aumento de arrecadação na ordem de 24% para o governo se comparado com o que arrecadam os clubes como Associações Civis", projeta Carlos Portinho. "Vale observar que hoje, no regime associativo dos clubes, o governo não arrecada nada sobre essa alínea [venda de jogadores], tampouco sobre receitas de Sócio Torcedor e de 'match day' - o dia de jogo e todas as atividades que giram em torno da partida", a proposta poderá devolver aos clubes de futebol "protagonismo" nos negócios, atualmente desempenhado por empresários diz o senador do Rio de Janeiro.

"O projeto permite acreditar que com a constituição da SAF os clubes retomarão o seu lugar nos negócios do futebol. Tomamos como exemplo recentemente a venda dos direitos desportivos do atleta Vinicius Junior ao Real Madrid, jovem expoente e revelação do Flamengo, cujo negócio alcançou 40 Milhões de Euros. Para um investidor, ou clube estrangeiro, possivelmente seria melhor o investimento desse valor na SAF, diluindo os riscos do seu investimento e tendo uma cesta de atletas em formação para dela se beneficiar como acionista. O momento da “venda” poderia inclusive ser postergado, com isso retendo com maior frequência os jovens talentos no nosso país"

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Da Redação/Sessão do Senado Federal    Imagens: Internet

Por Jornal da República em 11/06/2021
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