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O desembargador Cairo Italo França David, da Quinta Câmara Criminal do Rio, negou, na terça-feira, um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
Pois Cabral pediu o fim da prisão preventiva sobre a qual está sujeito na ação que apura o pagamento de suborno a ex-integrantes do governo por parte do antigo consórcio que comandou o Maracanã.
Sua defesa reclamou que no mesmo caso, o ex-procurador de Justiça do Rio, Cláudio Lopes, teve direito a medidas alternativas à prisão.
A Justiça decidiu, porém, manter Cabral preso em relação a este caso – o ex-governador já foi condenado em outras ações que apuram iniciativas criminosas em seu governo.
O desembargador citou, aliás, que a ficha criminal de Cabral “ostenta 34 anotações, sendo a prisão necessária para a preservação da ordem pública”.
A informação é do blog de Ancelmo Gois, de O Globo.
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