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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu revogar o último mandado de prisão em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele cumpria prisão preventiva há seis anos em decorrência da Lava Jato.
O voto de desempate no colegiado foi publicado na noite desta sexta-feira 16 no plenário virtual pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e Kassio Nunes Marques.
Em seu voto, Gilmar argumentou que a decisão não representa a absolvição de Cabral, mas afirmou que nenhum cidadão pode “pode permanecer indefinidamente” em prisão cautelar. Ele escreveu também que “causa perplexidade” que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para decretar a prisão em 2016.
“Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, anotou Gilmar.
As acusações de corrupção analisadas pelo STF envolvem irregularidades nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.
Em outro processo analisado na mesma sessão virtual, a 2ª Turma considerou válidos os atos do então juiz Sergio Moro no caso. Por maioria, os ministros rejeitaram um pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal de Curitiba.
Por Maicon Salles
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