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O Sindicato dos Comerciários do Rio, após diversas rodadas de negociações, garantiu o reajuste salarial acima da inflação para os comerciários do setor de gêneros alimentícios – hortifrutis e supermercados. Em assembleia, realizada na última quinta-feira (11), os trabalhadores aprovaram o aumento de 5,2%, além de outros benefícios, garantindo também o pagamento retroativo ao mês de maio, data-base da categoria.
Também foram conquistados benefícios como a inclusão do feriado de Corpus Christi, mesmo que a prefeitura decrete apenas ponto facultativo no dia. Até então,
o comerciário trabalhava e não recebia a remuneração como feriado; a realização de homologações específicas no sindicato e, caso a empresa descumpra alguma cláusula da convenção, ao ser multada e pagar o valor, ele será dividido em 50% para o trabalhador e 50% para o sindicato.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, considerou os avanços uma vitória para a categoria. “O aumento real nos salários, nossa principal reivindicação, foi assegurado para os trabalhadores. Apesar das dificuldades nas negociações com os setores patronais, que queriam conceder apenas a inflação (3,23%), alcançamos nossa meta”, afirma ele. “A economia está aquecendo, o setor de alimentos passa por um aumento nas vendas, então exigimos um índice que contemplasse o reajuste acima da inflação, como também cobramos o retroativo ao mês de maio”.
Principais pontos conquistados na nova convenção_
-Reajuste de 5,2% a partir de novembro para quem ganha o piso, que passa de R$ 1.615,00 para R$ 1.680,00, a partir de maio. A partir de novembro de 2024, ele será de R$ 1.700,00.
-Retroativo de 4% (maio a outubro) para quem ganha o piso: R$ 1.680,00.
Condições de trabalho em dias de feriado
- Carga horária: 8 horas
- Após trabalho no feriado, a folga deverá ocorrer em 30 dias (meses de abril e novembro, com maior número de dias de feriados, a folga será em até 60 dias)
- Homologação: obrigatoriedade de homologação no sindicato em caso de renúncia ou indenização substitutiva dos trabalhadores com estabilidade na empresa (cipeiro, gestante, etc.)
- Provas: inclusão de abono de falta para o trabalhador que realizar concurso público ou Enem, uma vez ao ano, desde que ele comunique com 45 dias de antecedência.
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