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Desde o início deste mês de março, o MetrôRio passou a ter que disponibilizar novamente guichê presencial para atendimento ao público em todas as suas estações.
A determinação é da 4ª Vara Empresarial da Capital, que concedeu liminar a uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“O objetivo é reduzir o tempo de espera e facilitar a vida daqueles que não possuem cartão de débito e crédito, e além disso gerar mais emprego. Essa é mais uma vitória da Codecon da Alerj em defesa dos direitos dos consumidores”, afirmou o deputado Fabio Silva (União), presidente da Codecon.
Na ação, a Codecon destaca que a ausência do atendimento humanizado e a impossibilidade de pagamento da passagem em dinheiro prejudicam os consumidores mais vulneráveis.
O MetrôRio fica obrigado a garantir o serviço desde a abertura até o fechamento do acesso de passageiros, em quantidade suficiente para assegurar um atendimento digno de não mais que 10 minutos de espera pelo consumidor. O descumprimento pode acarretar multas à concessionária.
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