Comissão de Prerrogativas entra com Ação Civil Pública contra o Detro/RJ

Órgão descumpriu lei ao exigir reconhecimento de firma em procurações apresentadas por advogado

Comissão de Prerrogativas entra com Ação Civil Pública contra o Detro/RJ

Por meio de sua Comissão de Prerrogativas, a OABRJ entrou com uma ação civil pública contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro(Detro/RJ), que - fundamentando-se em atos normativos internos - tem obstado a atuação de advogados e advogadas que apresentam procuração sem o reconhecimento de firma e que tenha sido outorgada há mais de um ano.

O documento, assinado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, pela procuradora-geral do grupo, Sheila Mafra, e pela subprocuradora-geral, Deborah Goldman, afirma que "não bastasse uma série de dilemas enfrentados pela categoria para diversificar os serviços oferecidos e aumentar a captação de clientes, garantindo a sua subsistência, esta é obstada pelo Detro/RJ de representar seu constituinte. O que, na maioria das vezes, acarreta prejuízos ao próprio cliente, que pagará mais diárias até conseguir retirar o veículo dos pátios do órgão." 

"Entramos em contato com o Detro em repetidas ocasiões, mas não obtivemos retorno até que fizemos um ofício e o órgão respondeu que a exigência de sua portaria estava dentro de seus limites", afirmou Dias.


"Houve tentativas de agendamento de reuniões para diálogos, o que é extremamente necessário na relação entre a Ordem e o Poder Público, até porque a OABRJ não tem como função intimidar quem quer que seja, e sim, preservar o que a lei dá de direito ao advogado, então sempre busca-se uma conciliação. Como ela não aconteceu, aí sim foi movida a ação civil pública para proteger os direitos dessa advogada e de outros que também têm enfrentado problemas semelhantes no Detro".

O coordenador destacou a importância de agir antes que o comportamento observado no Detro começasse a se repetir em outros órgãos públicos. 

"Esse comportamento também começou a se estender para outros órgãos públicos, então se não tomássemos uma medida rápida para defender os interesses dos advogados, isso se alastraria e outros órgãos, como o Detran, que poderiam passar a não cumprir a Lei 8.906, que defende a prerrogativa e concede ao advogado o direito de usar a procuração sem qualquer exigência de firma reconhecida por autenticidade do seu cliente", afirmou.

As palavras do coordenador foram ecoadas pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira.

“A decisão do Detro é algo que acaba burocratizando desnecessariamente o processo administrativo, e a intenção de nossa ação é justamente remover esse obstáculo para que tenhamos uma atuação facilitada da advocacia perante os órgãos”, afirmou.

Por Jornal da República em 12/05/2023
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