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As empresas concessionárias de serviços públicos que não informarem previamente ao consumidor, com antecedência de pelo menos uma hora, os dados do funcionário responsável pela execução de serviços em residências, poderão ser multadas em até R$ 4,3 mil (mil UFIR-RJ). É o que determina o Projeto de Lei 1.401/23, do deputado Douglas Ruas (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (26/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa as Leis 3.669/01 e 7.574/17, que já obrigam os fornecedores de serviços a fixarem data e hora para entrega de produtos e serviços, bem como a enviarem dados dos prestadores de serviços.
A legislação em vigor obriga que sejam enviados o nome completo e o número de RG do prestador de serviço. As informações devem ser enviadas para o e-mail ou telefone cadastrado do cliente. Ao chegar ao local, o funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme essas informações.
O autor afirma que esta é uma medida para garantir segurança aos consumidores. Douglas Ruas citou artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para defender sua proposta.
“É direito básico do consumidor ‘a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos’.
Nessa esteira, o art. 8º do mesmo código obriga o fornecedor ‘em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas’ ao consumidor, visando evitar sua exposição a situações perigosas”, disse Ruas.
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