Condenados por discriminação não poderão exercer cargos comissionados

Também entra em vigor política de prevenção à violência contra educadores do magistério público

Condenados por discriminação não poderão exercer cargos comissionados

O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar de n° 266/2023, de autoria do vereador Átila Nunes (PSD), que proíbe pessoas condenadas por discriminação e preconceito de serem nomeadas em cargos comissionados ou funções de confiança, tanto na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em fundações ou no Legislativo.

“Precisamos de leis que possam oferecer segurança e proteção, respeito e liberdade, impedindo a proliferação de atos discriminatórios na própria estrutura da gestão pública", constatou o autor, ressaltando ainda disse que não basta "maquiar" a realidade desses acontecimentos. O vereador Dr. Gilberto (SD) também assina a matéria.

Prevenção à violência contra educadores

De autoria dos vereadores Felipe Boró (Patriota), Marcos Braz (PL), Rocal (PSD), Prof. Célio Lupparelli (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), foi sancionada a Lei nº 8.143/2023, que institui a política de prevenção à violência contra educadores do magistério público do Município do Rio de Janeiro.

De acordo com o texto da redação, o objetivo é implementar medidas preventivas e cautelares para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência. A norma também prevê que os estabelecimentos estimulem a reflexão sobre a violência física e/ou moral cometida contra educadores.

Os vereadores justificam que a situação chegou a um ponto em que se é necessário “propor um pacto em favor da educação, pedra fundamental do desenvolvimento cultural, social e econômico do país".

Por Jornal da República em 12/03/2024
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