Confaz: Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ter benefícios fiscais

Confaz: Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ter benefícios fiscais

Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ser contemplados com benefícios fiscais, através da internalização do convênio ICMS 12/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária. A medida foi proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei 5.529/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (10/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Entre os benefícios previstos no convênio estão a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado (como edifícios e máquinas). A medida também autoriza a prorrogação em até 180 dias do pagamento de ICMS referente às operações feitas entre os meses de fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. Esse pagamento poderá ser feito em parcelas, mas apenas após o envio de um novo projeto de lei sobre o tema em até 60 dias após a sanção da medida.“É um incentivo para as cidades se recuperarem, cidades que foram destruídas. Não só a cidade de Petrópolis, que tem chamado bastante atenção, como os municípios do noroeste fluminense. Por isso, era tão importante aprovar essa matéria com urgência”, defendeu o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).

A norma também estabelece critérios para a concessão do benefício, entre eles o número da Inscrição Estadual com endereço em Petrópolis em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022A medida prevê que a Secretaria de Fazenda deverá publicar, online e em Diário Oficial, a relação das empresas beneficiadas e o valor de ICMS que deixou de ser arrecadado com o incentivo. A norma valerá de forma retroativa a partir de 1º de março de 2022.Convênios do Confaz

A incorporação das medidas emitidas pelo Confaz só podem ser internalizadas no estado através de autorização expressa da Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei, como lembrou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação. “Ele só pode entrar na nossa legislação por meio de lei aprovada na Alerj. O Confaz é um órgão que tem assento de todos os secretários de Fazenda do Brasil e ele se reuniu em virtude das tragédias das chuvas em todo o país, como na Bahia, Minas e São Paulo, além de Petrópolis e os municípios do noroeste fluminense”, explicou. (Do site da Alerj)

Por Jornal da República em 11/03/2022
Publicidade

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Deputada Célia Jordão homenageada no Fórum de Integração do Instituto Coalizao Rio
04 de Dezembro de 2021

Deputada Célia Jordão homenageada no Fórum de Integração do Instituto Coalizao Rio

Governador prestigia desfiles da Série Ouro na Sapucaí
19 de Fevereiro de 2023

Governador prestigia desfiles da Série Ouro na Sapucaí

Paes admite concorrer ao governo estadual ‘um dia’ e elogia capacidade de seu vice: ‘todas as condições de assumir a prefeitura’
28 de Novembro de 2024

Paes admite concorrer ao governo estadual ‘um dia’ e elogia capacidade de seu vice: ‘todas as condições de assumir a prefeitura’

Nova Iguaçu: Disputa Acirrada pela Prefeitura Coloca Dilema nas Mãos de Rogério Lisboa
02 de Fevereiro de 2024

Nova Iguaçu: Disputa Acirrada pela Prefeitura Coloca Dilema nas Mãos de Rogério Lisboa

Aguarde..