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O Poder Legislativo é o Poder responsável pela produção das leis que irão orientar nossa sociedade. Tem como objetivo principal regular a vida em comum. Cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, sediar debates de interesse nacional, entre muitas outras coisas.
De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Legislativo compete basicamente legislar, e fiscalizar os atos do Poder Executivo. No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fazem parte do Poder Legislativo as Câmaras Municipais, as Assembleias Legislativas Estaduais, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional.
A Câmara Municipal, a Casa dos Vereadores, é um órgão do Poder Legislativo responsável pela elaboração de leis que visam o bem estar e a organização social de uma cidade, e a fiscalização da atuação do Prefeito do Município e dos seus Secretários Municipais. São os Vereadores e as Vereadoras que trabalham na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer, na fiscalização da atuação dos Municípios, das suas receitas e despesas, entre muitas outras coisas. E ainda discutem e aprovam leis!
Vejam os artigos 29 a 31 da Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa, Casa dos Deputados Estaduais, a esta compete dar posse ao governador e vice-governador, bem como julgar as contas e crimes de responsabilidade do poder executivo estadual.
Pode ainda solicitar intervenção federal para garantir o cumprimento das Constituições (Federal e Estadual), votar projetos de lei vindos do 2 governador e de qualquer deputado, entre muitas outras coisas. Ver artigos 25 a 28 da constituição Federal.
No Brasil, o Poder Legislativo Federal é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas Câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional, e têm funções específicas discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.
O Senado Federal (artigo 52 da Constituição Federal) e a Câmara dos Deputados (artigo 51 da Constituição Federal) também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o Senado Federal tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, entre outras coisas, a Câmara dos Deputados tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo, entre muitas outras coisas.
Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas Câmaras (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Nesses casos, em que se reúnem Senadores e Deputados Federais, temos uma sessão do Congresso Nacional (artigos 44 a 58 da Constituição Federal).
As eleições gerais no Brasil em 2022 estão agendadas para o dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro em segundo turno, onde houver. Nesses dias, serão eleitos o Presidente, os Governadores, os Senadores, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais.
E este ano, eu espero surja uma forte indignação no coração do povo brasileiro, mas uma indignação tão forte que o faça fazer sumir com os eternos políticos que fazem da política um “ganha pão eterno”, os velhos políticos “grudados” ao poder, e que se alternam, vergonhosamente, nos cargos do poder legislativo, nas secretarias municipais, nos tribunais de contas e em outros órgãos públicos, tudo por causa dos vergonhosos conchavos políticos movidos pela corrupção e pelas falcatruas. Chegou a hora da mudança, hora da nossa gente brasileira mostrar o seu valor, e correr atrás do melhor político!
Wanderley Rebello Filho - Advogado, Vice-presidente da ANI, presidente da Comissão de políticas sobre drogas da OAB-RJ, e Diretor Geral da escola de prerrogativas da OAB-RJ
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