Consórcios públicos como alternativa viável para o desenvolvimento sustentável do território

Consórcios públicos como alternativa viável para o desenvolvimento sustentável do território

Na semana que o jornalista Hélio Fernandes completou 100 anos antes de sua partida, inicio, com responsabilidade, coluna para o coletivo batizada “Conleste em Ação” pelo Ilmo. Ralph Lichotti.

Definitivamente vivemos num período único, apesar de alguns ainda não perceberem desta forma. Somente em um futuro não muito distante, creio que meus futuros netos, em seus estudos de história, poderão medir com mais informações a magnitude dos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia COVID-19.

Após experimentar o ambiente olímpico, servindo o Comitê Rio 2016, responsável pela organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando colaborei nas tratativas afetas aos contratos de patrocínio e, posteriormente, como gestor nas “Cidades do Futebol” (Manaus, Salvador, Brasília, Belo Horizonte, São Paulo) e por fim Rio de Janeiro, quando fomos coroados com o primeiro ouro olímpico na modalidade, resolvi aceitar os desafios, inserido na máquina, do setor público.

Em 2019, após atuante passagem pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Integração com o Comperj (hoje Pólo Gaslub-Itaboraí) de Itaboraí-RJ iniciada em 2017, iniciei, mais precisamente em 12 de fevereiro de 2019, nova missão como Diretor Geral do Conleste, que é o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense.

Já na direção dos Consócios Públicos, literalmente, o que se pretende nesta tira, ante a profundidade, desdobramentos e amplitude do tema, é contribuir de forma efetiva, ao provocar reflexões decorrentes desta breve leitura, onde e quando o instrumento dos Consórcios Públicos é de importância diferenciada sob o contexto que hoje vivemos.

Na década de 1980 o Brasil passou por transformações políticas e econômicas relevantes, foi também o momento no qual os primeiros Consórcios entre Municípios ganharam ênfase, motivados pelas políticas de descentralização, até então eram estruturas raras, quase desconhecidas.

O surgimento efetivo dos Consórcios Públicos foi um dos elementos quando da Reforma do Estado, da redemocratização, do agravamento da crise econômica. Conhecer os fatos políticos e econômicos deste período auxilia a compreensão da natureza dos Consórcios Públicos.

Ultrapassado o contexto histórico, importante entender que é um Consórcio Público é uma instituição formada por dois ou mais entes da Federação para realizar ações de interesse comum sendo estratégico instrumento de cooperação técnica e financeira entre Municípios de um determinado território, governos dos Estados, Distrito Federal e a União.

Os Consórcios Públicos podem servir à articulação de ativos, viabilizar cooperação em projetos de abrangência regional, potencializado desta forma as vocações de seus integrantes e, por conseguinte, mitigando as fragilidades encontradas naquela localidade.

Nesta esteira, também podem se constituir num importante espaço de diálogo e fortalecimento das relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, articulando parcerias público-privadas, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, facilitando o financiamento e a gestão associada ou compartilhada de serviços públicos.

Por meio dos Consórcios Públicos os entes da Federação podem estabelecer o planejamento regional estratégico, mapear as demandas e eleger as prioridades regionais na busca do desenvolvimento daquele determinado território. Sendo assim, constituem-se em função de necessidades comuns a mais de um ente da federação daquele território, sempre haverá uma dor ou oportunidade que será a amálgama da criação de um determinado Consórcio Público ou outra motivação concreta em que a cooperação entre os entes federados é necessária para melhor resolver determinada demanda.

Isoladamente um ente federado, seja ele Município, Estado, Distrito Federal ou mesmo a União podem ter dificuldades de assegurar a melhor solução para problemas complexos cuja saída envolve, naturalmente, múltiplos esforços, comprometimento de vários atores e, principalmente, articulação constante entre os mesmos para que as ações ganhem tração e os resultados se concretizem.

Finalizado sucinto conceito deste importante instrumento, sobretudo, e mais uma vez, nos dias atuais, vale o registro afeto ao marco regulatório dos Consórcios Públicos que se efetivou através da Lei 11.107/05, instituindo os mesmos sob o ponto de vista legal, inaugurando um novo cenário para a cooperação intergovernamental no Brasil.

O mérito desta Lei está na sua capacidade de fortalecer o Federalismo Cooperativo e consolidar a engenharia institucional do Estado brasileiro, por meio de uma maior articulação e coordenação entre as já mais difundidas esferas de governo, quais sejam, Municípios, Estados, Distrito Federal e União.

Sua promulgação dissipou longo período de insegurança jurídica em que muitos Consórcios Públicos foram constituídos e passaram a operar políticas públicas regionais sem o devido tratamento jurídico próprio. As lacunas, até então existentes, levaram o judiciário aos conflitos de interpretação das normas que tratavam da natureza jurídica dessas organizações.

Bem, nas próximas, ultrapassado o contexto histórico e o conceito dos Consórcios Públicos, buscarei situar, também com ações contemporâneas que já trouxeram resultados concretos para o coletivo, as oportunidades apresentadas por este entusiasmante ente federativo.

Como dizemos no Conleste, sigamos juntos em prol do coletivo!

João Leal.

Foto: Reprodução / Conleste

 

Por Jornal da República em 15/03/2021
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