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O governador em exercício, Thiago Pampolha, sancionou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 923/2023, de autoria do deputado estadual Anderson Moraes (PL), que institui medidas de proteção ao consumidor no caso de pagamento de produtos ou serviços em duplicidade.
Com a aprovação, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro mediante depósito em conta ou o crédito na próxima fatura. Nos casos em que o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser restituído no prazo de sete dias corridos.
Caso o consumidor escolha o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Será permitida a conversão em crédito somente quando expressamente autorizada pelo consumidor.
“Para muitos consumidores, pagar inadvertidamente uma conta em duplicidade significa deixar de honrar outros compromissos financeiros”, destacou o deputado.
Do texto original, aprovado na Alerj e enviado ao governador, apenas dois artigos foram vetados: o terceiro, que estabelecia a criação de mecanismos de bloqueio para o pagamento de faturas já quitadas; e o sétimo, que vedava a negativação do nome do consumidor que possuísse créditos decorrentes do pagamento em duplicidade.
“Cabe ressaltar, que ainda que se entenda pelo viés consumerista, os artigos ora vetados extrapolam os limites da competência concorrente prevista no artigo 24 da Carta Magna, na medida em que cabe à União estabelecer as normas gerais vinculadas a matéria, não existindo razão para o exercício da competência concorrente por parte do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não restou demonstrada qualquer particularidade regional que justifique a edição de legislação suplementar”, justificou o governador em exercício na edição do Diário Oficial do Estado do Rio da última quarta-feira (13).
Assinam a coautoria do PL os deputados Danniel Librelon, Luiz Paulo, Martha Rocha, Fred Pacheco, Rosenverg Reis, Átila Nunes, Filipe Soares, Tia Ju, Dionísio Lins, Samuel Malafaia, Val Ceasa, Jari Oliveira, Munir Neto, Cláudio Caiado, Márcio Canella e Brazão.
A lei (10.099/2023) entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.
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