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A CPI poderá investigar autoridades judiciais, ouvir testemunhas e convocar pessoas para depor, inclusive ministros. A comissão também poderá pedir documentos e informações para órgãos da administração pública, solicitar auditorias ao Tribunal de Contas da União (TCU) e diligências. Pode pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário, mas não pode, por exemplo, determinar escutas telefônicas (só com autorização judicial). Não tem o poder de julgar e nem de condenar.
O país não está disposto a tolerar apenas bravatas e uso da mesma para palanque eleitoral dos membros da CPI da Covid. Espera a sociedade que todos aqueles que de uma forma ou outra, causaram danos no combate a pandemia, interferiram, obstaculizaram, divergiram e acabaram por retardar distribuição de vacinas, material hospitalar, entre outros e todo esquema de mobilidade urbana para cobrir a extensa área geográfica do país, sejam investigados. Inclusive se houver indícios de morosidade proposital, sem fundamento, por parte dos que vão atuar no processo investigatório da CPI, esses sejam os primeiros a prestar conta dos seus atos.
Renan foi garantido na Relatoria por decisão do ministro Lewandowsk
Não é preciso ir longe para perceber que existe uma campanha de desconstrução do governo federal, a partir de uma engenharia política que passa pela Suprema Corte, provocada por opositores, o que se traduz em uma criminosa ação de militância política, acoplada no contexto da fragilidade da sociedade, envolta com milhares de pessoas contaminadas e vítimas fatais provocadas pela Covid-19. A lupa do Planalto investiga se existe parlamentares da oposição com ligação direta com o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Na pauta da investigação está o fato de que ele negou no dia 29 de abril o pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 37870, por meio do qual três senadores da base governista — Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) — defendiam que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) fossem impedidos de compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Renan foi confirmado na Relatoria da CPI.
Lewandowski estaria no comando da pandemia?
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski é de longe o protagonista das ocorrências durante a pandemia e decidiu ontem (3/04) suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve o decreto estadual incluindo profissionais de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19.
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STF rejeita pedidos de senadores e Renan Calheiros segue como relator da CPI da Covid-19
No dia 13 de abril o ministro, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve até o fim do mês (dia 28 de abril) para decidir sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V. Caso não haja manifestação até o prazo, o estado do Maranhão, autor de ação na Corte, foi autorizado a importar e distribuir o imunizante.
Por conta da crise sanitária em Manaus o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou no dia 15 de março um ofício diretamente ao presidente Jair Bolsonaro notificando-o da decisão que obriga o governo federal a agir imediatamente para sanar a crise sanitária em Manaus.
Mandetta, Teich, Pazuello e Queiroga
Existe muita expectativa de ambos os lados. As atenções se voltam para essa semana, eis que são aguardadas a partir de hoje as oitivas dos ministros da saúde. Os dois primeiros a falar aos senadores serão Luiz Henique Mandetta, nesta terça-feira (4), às 10h, e Nelson Teich, a partir das 14h.
Ainda nesta semana, são aguardadas as oitivas do general Eduardo Pazuello, que esteve por mais tempo no comando do ministério desde que a pandemia começou, e do atual ministro, Marcelo Queiroga. O primeiro falará na quarta-feira (5), enquanto que o segundo deverá prestar esclarecimentos na quinta-feira (6), mesmo dia em que está agendada a oitiva do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres. Todos vão comparecer ao Senado na condição de testemunhas.
A CPI da Pandemia vai votar a convocação de ministros de outras pastas, governadores e prefeitos. Os parlamentares sugerem a convocação dos ministros Paulo Guedes (Economia), Walter Braga Netto (Defesa e ex-Casa Civil), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil e ex-Secretaria de Governo), entre outros. Há ainda requerimentos para a convocação do ex-ministro Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e do atual chanceler, Carlos Alberto Franco França. Os governadores João Doria (São Paulo), Wilson Lima (Amazonas), Rui Costa (Bahia) e Hélder Barbalho (Pará). Wellington Dias (Piauí) é convidado apenas como representante do Fórum de Governadores.
Como vai caminhar a CPI que sequer é integrada por mulher
Mesmo sem direito a uma vaga entre os 11 membros titulares e os 7 suplentes da CPI da Pandemia, a bancada feminina do Senado tem participado das reuniões do colegiado criado para investigar as ações do governo federal na crise sanitária da covid-19 e o repasse de verbas a estados e municípios. As senadoras organizaram uma escala para que ao menos uma mulher esteja presente durante as sessões. E foi o que ocorreu já nesta primeira semana dos trabalhos do colegiado
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do requerimento para que houvesse uma comissão de inquérito com atuação mais ampla, sublinhou a necessidade de uma CPI ampla. — O objetivo aqui não é investigar estados e municípios. O que será alvo de investigações é a aplicação de recursos federais desviados numa causa específica. Ou seja, apurar onde e como foram aplicados esses recursos e se houve desvio. Não há que se falar, portanto, em investigação de governadores e prefeitos, e, sim, de recursos federais que podem ter sido desviados de seu propósito — explicou
Enquanto isso o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez questão de esclarecer que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado concretiza o princípio constitucional da autonomia federativa, segundo o qual um ente não pode invadir as competências atribuídas a outro. Por isso, o objeto de uma CPI deve estar compreendido no âmbito das competências do Poder Legislativo que determinou a sua instauração. Nessa nebulosa e capciosa CPI, resta a sociedade apostar em vozes do legislativo que assumam o papel de porta-voz dos que padecem reféns da pandemia, sem piedade dos poderes, inclusive o STF.
Por: TRIBUNAPrees/EBC/NoticiasR7/Agência Senado/STF/O Povo online/Imagens: Senado.
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