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O engenheiro gerou ação contra o Conselho de Classe por ter sido impedido do livre exercício profissional por atraso no pagamento de anuidades, mesmo tendo decisão favorável através de liminar julgada pelo Juiz Federal André Prado de Vasconcelos, o CREA/MG, insiste em manter a sistemática de bloquear profissionais inadimplentes no exercício da profissão que não conseguem emitir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, exigida pela Lei 6.496/77, para não caírem no exercício ilegal da profissão.
A decisão arbitrária do CREA/MG, levou o Eng. Wagner Vieira, verificar como funciona em outro CREA, e ao consultar o entendimento do Eng. Emanuel Mota - presidente do CREA/CE, obteve a resposta de que: "inclusive já tem jurisprudência federal e resoluções do confea orientando isso,..., Presidente q restringir tá desobedecendo isso"
A certeza que temos é que enquanto o CREA/MG, continuar impedindo profissionais de exercerem suas atividades técnicas bloqueando a emissão da ART, só vai prejudicar os engenheiros e as empresas e o resultado disso no fim de gestão é a queimação da gestão do presidente Lúcio Borges.
Só com o ton cinza, não se consegue todas as cores da aquarela para se desenhar a articulação para o CONFEA. Fica a dica!
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