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A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj) abriu, nesta sexta-feira (23/09), uma nova possibilidade para que os contemplados nos editais da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) apresentem esclarecimentos sobre a prestação de contas da execução do objeto. As informações devem ser encaminhadas para o e-mail gabinete@cultura.rj.gov.br até às 18h do dia 30/09. A decisão atende os proponentes que tiveram o relatório reprovado, conforme Diário Oficial (http://cultura.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/DOERJ_23092022-LAB-_Aviso-Esclarecimentos.pdf).
Os esclarecimentos devem conter informações detalhadas do projeto, argumentos e justificativas referentes ao não cumprimento dos prazos e exigências em relação à entrega do relatório de execução do projeto (ou contrapartida) e da resposta às diligências feitas no Sistema Desenvolve Cultura, caso houver.
Para que ocorra a análise, as informações precisam ser devidamente fundamentadas e comprovadas, de acordo com as exigências de execução e comprovação encontradas em cada edital. Caso o proponente concorde com a decisão de reprovação do relatório e não deseje prestar contas, o prazo para devolução do aporte também se encerra no dia 30 de setembro.
A decisão de recebimento dos esclarecimentos leva em consideração o impacto no setor cultural em caso de reprovação da prestação de contas dos projetos, uma vez que as atividades culturais foram prejudicadas de forma considerável durante a pandemia e ficaram, por muito tempo, paralisadas.
A Lei Aldir Blanc abarca os editais Retomada Cultural RJ (categorias A e B), Juntos Pelo Circo RJ, Cultura Viva RJ, Fomenta Festival RJ (categorias A e B), Cultura Presente RJ e Passaporte Cultural RJ.
A íntegra da publicação da prorrogação e a lista com os reprovados pode ser acessada no link: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VGpCRk1VOVZWVFJTUkdOMFRsVlJlbEZUTURCTlJFVjZURlJzUTFGVVRYUk5WRUY1VFhwWmVWSkVXVEZSYTFaRlRWUlpNazE2YXpCTmVrRXpUVkU5UFE9PQ==
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