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Parece que o Jacaré mordeu mais do que podia mastigar! Em uma decisão unânime que fez tremer as águas da política fluminense, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o veto à candidatura de ClébioJacaré (União Brasil) à prefeitura de Nova Iguaçu. quem diria que Jacaré teria tantos problemas com a lei, hein?
O Ministério Público Eleitoral não deu mole e pediu o indeferimento do registro, alegando que Jacaré carregava nas costas uma bagagem mais pesada que um hipopótamo. estamos falando de uma "vasta lista de processos" com crimes que fariam até o Al Capone corar de vergonha! E não para por aí: o cara ainda colecionava denúncias de propaganda eleitoral irregular como se fossem figurinhas de álbum.
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, em primeira instância, soltou o verbo e não poupou o Jacaré. na sentença, ele escancarou que o candidato estava metido em nada menos que 17 processos criminais. é mole? Desses, 12 estavam espalhados por juizados especiais criminais e outros 5 em varas criminais. a cereja do bolo? Um deles tramitava na 1ª Vara especializada em Crimes de Organização Criminosa. eita, Jacaré!
Mas a coisa ficou ainda mais feia quando o juiz detalhou a denúncia do Ministério Público. segundo ele, Jacaré estaria envolvido em um esquema criminoso tão complexo que faria inveja a qualquer roteirista de hollywood.
Estamos falando de uma estrutura com células, setores bem definidos e tudo funcionando como uma orquestra sinfônica do crime, com o nosso amigo escamoso como maestro.
Dando uma olhada na ficha corrida do Jacaré, a gente encontra de tudo um pouco: desde ameaça e lesão corporal até esbulho possessório e até mesmo uma investigação por organização criminosa. parece que o bicho não deixou pedra sobre pedra no código penal!
Pelo visto, o Jacaré vai ter que esperar mais um pouco pra dar uma mordida na prefeitura de Nova Iguaçu. Enquanto isso, ele pode aproveitar pra colocar a casa em ordem e quem sabe fazer um curso intensivo de ética na política. afinal, como diz o ditado: Jacaré que não nada direito, acaba virando bolsa!
Planilha de alguns de seus processos judiciais
Número do Processo | Tema | Observação |
---|---|---|
0002096-78.2014.8.19.0038 | Carta precatória | Tem por finalidade cumprir diligência determinada no processo nº 0228361-84.2013.8.19.0001 |
0006360-26.2023.8.19.0038 | Ameaça | Há pedido de arquivamento pelo Ministério Público |
0022140-21.2014.8.19.0038 | Carta precatória | Tem por finalidade cumprir diligência determinada no processo nº 0228361-84.2013.8.19.0001 |
0048217-38.2012.8.19.0038 | Fato atípico | Consta a informação de que o Ministério Público pleiteou em 2012 a extinção da punibilidade |
0051722-90.2019.8.19.0038 | Ameaça | Há decisão de arquivamento após pedido do Ministério Público (prescrição) |
0085775-10.2013.8.19.0038 | Carta precatória | Tem por finalidade cumprir diligência determinada no processo nº 0228361-84.2013.8.19.0001 |
0106055-36.2012.8.19.0038 | Carta precatória | Tem por finalidade cumprir diligência determinada no processo nº 0154325-08.2012.8.19.0001 |
0114562-44.2016.8.19.0038 | Esbulho possessório | Extinta a punibilidade por reconhecida a decadência |
0009600-41.2013.8.19.0210 | Ameaça | Há decisão de arquivamento após pedido do Ministério Público |
0014992-23.2017.8.19.0209 | Ameaça | Foi homologado acordo entre as partes |
0027988-64.2019.8.19.0021 | Medida cautelar | Em fase de inquérito |
0088384-07.2019.8.19.0021 | Medida cautelar | Em fase de inquérito |
0154325-08.2012.8.19.0001 | Ameaça | Extinto por renúncia da vítima |
0224890-26.2014.8.19.0001 | Apropriação indébita | Inquérito arquivado a pedido do Ministério Público pois não havia elemento que comprovasse o dolo |
0228361-84.2013.8.19.0001 | Esbulho possessório | Sentença de extinção sob o fundamento de ausência de indícios da mecânica do evento e elementos que possam esclarecer os fatos |
0240705-82.2022.8.19.0001 | Organização criminosa | Responde na qualidade de réu solto (este é o processo que trata da Operação Apanthropia) |
020189-78.2016.8.19.0213 | Estelionato | Inquérito arquivado |
0077540-78.2018.8.19.0038 | Lesão corporal leve | Há decisão de arquivamento após pedido do Ministério Público (prescrição) |
0017495-91.2020.8.19.0021 | Organização criminosa | Segredo de Justiça |
0291565-87.2022.8.19.0001 | Organização criminosa | Apenso do 0240705-82.2022.8.19.0001 |
0800382-43.2023.8.19.0003 | Medida cautelar. Extorsão | Em fase de investigação |
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