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Em decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18/08), o prefeito Eduardo Paes determina que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. De acordo com o texto, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 94, de 14 de março de 1979 e no Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943.
A Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, editará normas complementares para execução das disposições do decreto nº 49.286.
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