Defesa do Consumidor da CMRJ cobra explicações de evento realizado na Cidade das Artes durante o Carnaval

Defesa do Consumidor da CMRJ cobra explicações de evento realizado na Cidade das Artes durante o Carnaval

Causou perplexidade na Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ, o número de ligações recebidas em relação ao evento "Carna Rildy" realizado pela empresa RA Entretenimento nos dia 10,11,12 e 13 de fevereiro, na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca, onde consumidores denunciam a prática de venda casada do cartão para consumo chamado de "Cashless", que era vendido pelo valor de R$ 10,00. Em posse desse cartão, o consumidor para comprar uma água, cerveja, um drink ou refrigerante, era obrigado a carregar nesse cartão um valor para que pudesse comprar esses itens, já que na área do evento não eram aceitos dinheiro nem cartão de débito ou crédito.

Diante disso, a vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ, encaminha amanhã  ofício onde pede que a empresa esclareça no prazo de cinco dias as denúncias recebidas. 

- É no mínimo suspeito que em um evento onde cerca de 200 mil ingressos foram vendidos, não existam empresas de alimentação contratadas para atender esse público. Para piorar a situação, eram vendidos dois tipos de ingresso:o primeiro com Up Openbar, onde a bebida já era incluída; e o outro sem bebida, mas com a necessidade de se comprar o cartão da empresa e inserir um saldo para consumir. Porém, o que mais chamou a atenção, foi o fato de que para receber de volta o valor que você não usou no cartão, o consumidor tem que entrar em um site indicado pela empresa, pagar um valor de R$ 5,00 em forma de taxa bancária, preencher um formulário e aguardar o prazo de trinta dias para ser ressarcido. Uma verdadeira covardia que não vamos aceitar - disse. 

A parlamentar garantiu ainda que caso os esclarecimentos enviados pela empresa RA Entretenimento não sejam satisfatórios, ela entrará com uma representação na Promotoria de Tutela de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) para que sejam tomadas as medidas legais e evitar que essa prática continue sendo aplicada.

Por Jornal da República em 15/02/2024
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