Delegado de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Intelectual, cobrava propina para não reprimir comércio de mercadoria falsificada

Juíza da custódia mantém prisão do delegado Maurício Demétrio e de mais quatro

Delegado de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Intelectual, cobrava propina para não reprimir comércio de mercadoria falsificada

A juíza Monique Correa Brandão dos Santos Moreira, da Central de Audiências de Custódia (CEAC) de Benfica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve a prisão preventiva do delegado Maurício Demétrio Afonso Alves, ex-titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), e de mais quatro policiais durante audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (1º/7).   

O delegado foi preso na manhã de quarta-feira (30/6) acusado pelo Ministério Público de comandar uma organização criminosa que exigia vantagens ilegais de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, para permitir a venda de roupas falsificadas. Além dele, foram presos três policiais civis e um perito criminal. A decisão é da 1ª Vara Especializada da Comarca da Capital.   

De acordo com a decisão da audiência de custódia, nenhuma forma de agressão física ou psicológica foi relatada pelos custodiados e os mandados de prisão estão dentro do prazo de validade. Sobre a pretensão defensiva dos custodiados para a revogação da prisão preventiva bem como a substituição por prisão domiciliar, a juíza indeferiu, informando que o pedido deve ser dirigido ao juízo natural ou ao órgão recursal competente.    

“É vedado ao juízo da Central de Audiência de Custódia, de mesma hierarquia do juízo natural, avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida e, assim, afastar a sua decisão, sob pena de usurpação de competência. Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a validade do mandado de prisão, o que se dá no caso concreto, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional” esclareceu a magistrada.    

A Audiência de Custódia está prevista em pactos e tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica. O preso é apresentado a um juiz sem demora com o objetivo de evitar maus tratos e equívocos. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto legal, a necessidade e a adequação do prosseguimento da prisão ou de eventual concessão da liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.  

Número do processo: 0142261-48.2021.8.19.0001 

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Fonte: TJ-RJ

Por Jornal da República em 03/07/2021
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