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Projeto de lei torna obrigatório socorrer animais atropelados
Camila Souza/GOVBA
Pelo texto, mesmo quem não for responsável pelo acidente tem a obrigação de socorrer
O Projeto de Lei 172/23 fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, bem como de comunicar o caso a autoridade pública competente. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Os autores, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.
Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade.
Ainda pelo texto, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Outro Projeto regulamenta a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores
O Projeto de Lei 179/23 prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.
O projeto em análise na Câmara dos Deputados disciplina diversas situações pelas quais pode passar a família multiespécie: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras.
Um dos principais direitos assegurados pelo texto é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos.
Nesse caso, caberá ao tutor ou, na ausência ou impedimento deste, à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-lo em juízo.
pyotr021/DepositPhotos
Pela proposta, animais passam a ter direitos como acesso à Justiça
A medida prevê outros direitos como a limitação de jornada de trabalho, o
repouso e a inatividade por tempo de serviço, economicamente sustentada, para os animais submetidos a trabalho.
Em justificativa, os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que "a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro".
Pets herdeiros
O texto também regulamenta a atribuição de patrimônio ao animal visando ao seu bem-estar, o que poderá ser feito também por testamento. Nesse caso, caberá ao tutor ou ao responsável administrar os recursos, bem como prestar contas sobre eles em juízo.
Em caso de morte do animal, seu patrimônio poderá ser revertido em benefício exclusivo de sua prole, de outros animais pertencentes à mesma família multiespécie ou de fundo voltado à preservação dos direitos de animais.
Maus-tratos
O texto aumenta as penas previstas para crimes contra animais. Em casos de abandono, é prevista reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Nos casos de restrição à liberdade de locomoção de animal de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.
Para quem impedir a alimentação ou o cuidado de animais em situação de rua ou habitantes das áreas comuns de condomínios, a pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Hoje, a Lei dos Crimes Ambientais prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os casos de maus-tratos contra os animais.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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