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Proposta prevê obrigatoriedade do exame nos cinco primeiros anos de vida da criança, possibilitando a prevenção e tratamento de diversas doenças oculares
A deputada Adriana Balthazar (PSD) protocolou requerimento na Alerj que solicita seja concedido regime de urgência para tramitação do projeto de lei 5371/2022, de sua autoria e do deputado Noel de Carvalho (SDD), que altera o artigo 1º da Lei 3931/2002, obrigando maternidades e hospitais a realizarem o ¨Teste do Olhinho¨ a cada quatro meses, nos três primeiros anos de vida da criança, e anualmente, entre os três e os cinco anos.
Hoje, o exame é obrigatório somente no nascimento, mas, segundo diretrizes recentes do Ministério da Saúde, a prevenção realizada nos cinco primeiros anos de vida da criança tem impacto direto no tratamento e cura de doenças como o retinoblastoma, a catarata, o glaucoma congênito e a opacidade corneana.
¨Os médicos relatam que o diagnóstico precoce é fundamental. No caso do retinoblastoma, por exemplo, quanto mais cedo o tumor é encontrado, além de maiores as chances de cura, há também maior probabilidade de salvar o globo ocular.
Precisamos amplificar os esforços nesse sentido, ajudando centenas de pais a identificarem os primeiros sinais e a buscarem o tratamento adequado para essa e outras doenças¨, ressaltou a deputada.
No início deste ano, a parlamentar também protocolou na Alerj um projeto de lei que cria o Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma no Estado do Rio de Janeiro.
Responsável por cerca de 3% dos cânceres infantis, no Brasil, a doença atinge uma média de 400 crianças por ano e, entre os seus sintomas, destaca-se estão o estrabismo, movimentos irregulares dos olhos, e a presença de um reflexo que lembra o brilho nos olhos dos gatos, como um flash de fotografia.
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