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Os radares de velocidade em rodovias estaduais podem ter limites padronizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que autoriza o Projeto de Lei 3.669/21, do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (23/08). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O Código de Trânsito Brasileira determina que as rodovias com pistas duplas tenham limites de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais o limite é de 60 km/h para todos os veículos.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. Segundo Brazão, o objetivo da medida é garantir ciência prévia ao motorista de qual é o limite de velocidade fiscalizado pelos radares. “Não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de seu limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma ‘gincana’ de encontrar radares e não ser multado”, explicou Brazão.
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