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Advogados poderão ser dispensados de revista em unidades judiciárias. É o que determina o Projeto de Lei 147/19, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/09). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
A norma ressalta que só terão acesso sem revista, incluindo de detectores de metais, os profissionais devidamente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que estejam em posse do documento de identificação profissional.
Na justificativa do texto, Machado explica que a medida procura garantir isonomia entre os profissionais que frequentam os tribunais. “Advogadas e advogados invariavelmente têm que passar pelos detectores, enquanto juízes, promotores, serventuários e até mesmo pessoas que entregam suprimentos às unidades judiciárias não precisam passar por tal exame. Eles têm nos fóruns e tribunais seus locais de trabalho, o advogado também”, comentou o parlamentar.
O Poder Judiciário ficará responsável pela coibição do acesso irregular daqueles que não tiverem inscrição na OAB. O infrator ficará sujeito à comunicação imediata do ocorrido à Procuradoria da OAB - Seccional Rio de Janeiro, que deverá adotar as medidas pertinentes.
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