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O Poder Executivo pode ser autorizado a instalar creches e berçários nas unidades das Polícias Militar, Civil e Penal, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).
A autorização consta no Projeto de Lei 4.372/21, dos deputados Giovani Ratinho (SDD) e Índia Armelau, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (12/09), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida é para atender aos filhos dos agentes com idade de até seis anos. As creches e pré-escolas deverão ser instaladas em local apartado e seguro, não podendo ser acessado diretamente pelas instalações penais ou socioeducativas. As despesas da medida serão custeadas com o Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
A medida precisa ser regulamentada através de decretos pelo Executivo. “Nossos agentes de segurança que exercem suas funções intramuros precisam de suporte às suas famílias. Garantir aos agentes um local seguro para seus filhos proporciona melhores condições de trabalho”, disse Giovani Ratinho.
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