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Os cinemas fluminenses deverão exibir um percentual mínimo de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. A determinação é do Projeto de Lei 1.029/23, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (31/08), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda votação pela Casa.
A “Cota de Tela Estadual”, como é denominado o projeto, será definida levando em conta os dias de exibição, número de salas do complexo e a quantidade mínima de obras brasileiras a ser exibida. Segundo a proposta, cinemas com apenas uma sala terão que exibir anualmente ao menos três títulos brasileiros diferentes e as obras devem ficar em cartaz por no mínimo 28 dias. Já os cinemas com 31 a 40 salas, por exemplo, terão que ter filmes brasileiros em cartaz por pelo menos 43 dias no ano e precisarão exibir 24 obras brasileiras anualmente.
O projeto também estabelece um limite de salas do complexo que poderão exibir o mesmo filme estrangeiro simultaneamente. Cinemas com dez salas, por exemplo, só poderão exibir o mesmo filme estrangeiro em três salas.
Munir Neto explicou que a cota de tela na legislação brasileira foi iniciada na década de 30 e mudou ao longo dos anos. Atualmente, é regulamentada por meio da Medida Provisória 2.228-1/01, que prevê uma cota decidida a cada ano por meio de decreto presidencial. No entanto, segundo o parlamentar, entidades representativas do setor estão manifestando preocupação com o fato de o Governo Federal, muitas vezes, demorar na publicação do decreto renovando a cota de tela a cada ano.
“Sendo assim, nada mais seguro e propício do que ter uma lei estadual que preveja o percentual mínimo de exibição das obras cinematográficas nacionais nos cinemas que estão estabelecidos no Rio. O objetivo é justamente a promoção da cultura nacional e da língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual nacional”, explicou o parlamentar.
As obras cinematográficas e os telefilmes que forem exibidos em meios eletrônicos antes da exibição comercial em salas de cinema não serão computados para fins da cota. A implementação da cota acontecerá gradualmente ao longo dos próximos dois anos, sendo que 50% da cota deve ser implementada no primeiro ano.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator à multa correspondente a 5% da receita bruta média diária da bilheteria do complexo, apurada sobre os doze meses anteriores à infração, e multiplicada pelo número de dias do descumprimento. As multas aplicadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Cultura.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro (SECEC) buscará, junto à Agência Nacional de Cinema (Ancine), o cadastro das produtoras brasileiras passíveis de serem contempladas pela norma, emitindo um certificado para cadastramento das mesmas junto às empresas de exibição responsáveis pelas salas de cinema no Estado do Rio.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares Dani Balbi (PCdoB), Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Val Ceasa (Patriota), Brazão (União), Martha Rocha (PDT), Fred Pacheco (PMN), Marina do MST (PT), Valdecy Da Saúde (PL), Carlos Minc (PSB) e Verônica Lima (PT).
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