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Após a denúncia de Vinicius Segalla, no Diário do Centro do Mundo de que Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa – respectivamente chefe e membro da extinta Operação Lava Jato, teriam negociado os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, e que Deltan teria escrito de próprio punho termos da delação com objetivo de incriminar o Partido dos Trabalhadores causou revolta e vários deputados pediram a prisão de Dallagnol.
“É preciso preciso prender Deltan Dallagnon, o cretino e para isso o Conselho Nacional do Ministério Público precisa abrir investigação e não proteger seus crimes”, publicou em suas redes sociais o deputado federal Rogério Correia (PT-MG)
Um dos deputados mais combativos das ilegalidade cometidas pela Operação Lava-Jato, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) foi na mesma linha, mas usou de deboche para fazer sua denúncia.
“Dallagnol se comportou todo o tempo como chefe de quadrilha, nunca como um Procurador da República. O que foi revelado hoje pelo Diário do Centro do Mundo é um escárnio: "Abaixo a república… KKK”, disse Dallagnol após escrever a delação de Barusco e incluir o Partido dos Trabalhadores por fins políticos”, postou Pimenta.
Já o advogado e ex-deputado federal Wadih Damous defendeu a PEC que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão encarregado de julgar promotores e procuradores. Na prática, a PEC 5 2021 ampliaria os poderes de parlamentares sobre a formação do Conselho do MP.
Damous afirmou que a PEC merece apoio e disse que espera que o texto seja aprovado no Congresso Nacional. Ele lembrou que o modelo atual acaba levando ao engavetamento de diversos processos disciplinares, como ocorreu na Lava Jato.
Críticos da mídia corporativa apontam para a possibilidade de parlamentares utilizarem o CNMP para perseguir investigadores, dificultando o combate à corrupção. Para Damous, no entanto, essas vozes querem apenas manter viva a “chama do lavajatismo” na sociedade brasileira.
“A tônica da Globo, onde falam Merval Pereira e Miriam Leitão, é sempre que esse projeto atrapalha o combate à corrupção. Não se pode esperar outra coisa de comentaristas da Globo, até porque eles querem manter de pé a chama do lavajatismo, do moralismo e do antipetismo na política”, criticou o advogado.
Damous apontou para a maneira como o discurso contra a corrupção se tornou um “mantra ideológico” no país. A condenação do projeto ocorre sem ao menos uma apreciação técnica, denunciou ele.
“Na história das ideias, nós temos as ideologias que se tornaram universais, até hoje ou até um determinado período, como o liberalismo, o fascismo, o marxismo. Aqui no Brasil é o combate à corrupção. Isso virou ideologia. Eles não fazem uma apreciação de caráter técnico”, disse.
“Se eu estivesse lá eu votaria a favor da PEC, poderia fazer esse ou aquele reparo. Porque o que tem que ser entendido, e é difícil de as pessoas entenderem isso, é que a quem exerce poder tem que se impor limites. Não existe a ideia de exercício do poder sem que o direito lhe imponha limites, para que não haja abuso de autoridade e abuso de poder. E se tem aqui um poder abusivo, que usa e abusa de arbitrariedade, é o Ministério Público. O Ministério Público brasileiro é o Ministério Público mais poderoso do planeta, e ele tem que ter os seus limites, que a Constituinte não impôs”, completou.
O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, escreveu nota sobre o assunto.
Esta matéria é muito grave. É tudo que nós sempre denunciamos. O Ministério Público, do alto da autoridade que a instituição lhe confere, instrumentaliza o grave poder de denunciar, pedir prisão, acusar, para fazer política. É o pior dos bandidos. Só comparável ao juiz que vende e mercadeja com a toga.
Esta semana fui procurado por um “delator” conhecido que quer contar o que ele sofreu para delatar. Nunca acompanhei nenhum delator. O que me procurou vai falar, inclusive, sobre os advogados que faziam parte do esquema. La vie cest pas un long fleuve tranquile.
Prática ilegal
A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.
Leia a matéria que revela os diálogos que comprovam a manipulação da delação premiada de Pedro Barusco por Deltan Dallagnol no link:
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