Desembargador determina intimação de presidente da Unimed-Rio por descumprir, por duas vezes, decisão judicial

Desembargador determina intimação de presidente da Unimed-Rio por descumprir, por duas vezes, decisão judicial

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, presidente em exercício da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta terça-feira (30/5) que o presidente da Unimed-Rio, Antonio Romeu Scofano Júnior, seja intimado a comparecer ao gabinete do magistrado no dia 6 de junho, às 14 horas.   

A intimação é para o dirigente prestar esclarecimentos ao desembargador sobre o fato da Unimed Rio ter se recusado, por duas vezes, a cumprir decisão judicial para autorizar e custear a internação, materiais e todas as despesas referentes aos procedimentos necessários à retirada de um tumor da região abdominal de uma paciente, segurada da empresa, internada no Hospital Icaraí, em Niterói.  

A 9ª Câmara de Direito Privado determinou, no dia 8 de maio, que a Unimed-Rio autorizasse e custeasse a cirurgia, mas a empresa não cumpriu. No dia 17 de maio, ela foi novamente intimada e, mais uma vez, deixou de cumprir a decisão. Diante do descumprimento, o magistrado decidiu pela intimação do presidente da Unimed-Rio.  

“Intime-se pessoalmente o Presidente da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., Antonio Romeu Scofano Junior, por oficial de justiça, para que compareça ao gabinete deste Magistrado, no próximo dia 06/06/2023, às 14h, nos termos do que dispõe o art. 139, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de ser inquirido sobre as razões que levam a parte a se recusar a cumprir a decisão judicial.  

O desembargador também estabeleceu novo prazo de 24 horas para a Unimed Rio cumprir a decisão judicial sob pena de ficar proibida de contratar novos planos de saúde até que a decisão seja cumprida. Nesse caso, o magistrado estabeleceu multa no valor de R$ 250 mil reais por plano contratado indevidamente.  

Para determinar a intimação do presidente da Unimed-Rio, o desembargador se baseou no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.  

“A agravada, intimada a cumprir a decisão que lhe impôs uma obrigação de fazer em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, não cumpriu a decisão. Foi, então, novamente intimada para cumprir em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, o que uma vez mais não foi cumprido. Tendo sido comunicado o descumprimento da decisão judicial de forma reiterada, impõe-se a aplicação de medidas executivas atípicas, na forma do art. 139, IV, do CPC.”   

A paciente, uma servidora pública aposentada, de 62 anos, foi diagnosticada em dezembro do ano passado com um tumor retroperitoneal maligno unilateral na região abdominal. Diante da gravidade do caso, seu médico concluiu pela necessidade de realização de cirurgia, em caráter de urgência, para retirada do tumor maligno. Desde sua solicitação de autorização junto à Unimed Rio, no dia 18 de dezembro de 2022 até o momento, a mulher vem recebendo respostas sem solução para o seu caso por parte da seguradora de saúde. A situação não se alterou, mesmo depois da obtenção de duas decisões judiciais determinando que a Unimed-Rio autorizasse a cirurgia.  

Agravo de Instrumentos nº 0032463-87.2023.8.19.0000  

Por Jornal da República em 31/05/2023

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