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Por Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Corte Especial do STJ acolheu, na sessão de quarta-feira (19), a denúncia do Ministério Público Federal que aponta a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima e seus dois filhos como integrantes de um esquema de organização criminosa e lavagem de dinheiro, investigados na Operação Faroeste. O processo visa esclarecer a venda de decisões judiciais sobre disputas fundiárias no oeste baiano.
Desde sua promoção a desembargadora em 2015, Lígia Maria, atuando na Câmara do Oeste do TJBA, é acusada de liderar o grupo que negociou decisões judiciais, resultando em vantagens econômicas ilícitas. O MPF detalha que um dos filhos da magistrada adquiriu um veículo de R$ 145 mil logo após a emissão de um voto de sua mãe, supostamente comprado por R$ 400 mil.
Além disso, a desembargadora é suspeita de tentativa de obstrução das investigações, que culminaram em sua prisão em dezembro de 2020. Em sua residência, foram apreendidos documentos ligados ao caso Faroeste. O colegiado do STJ também confirmou sua competência para julgar o caso, mesmo após a aposentadoria compulsória de Lígia Maria pelo CNJ em 2024, seguindo a linha do STF no HC 232.627.
O relator ministro Og Fernandes defendeu que a denúncia possui suporte probatório mínimo necessário para instauração da ação penal, citando provas como notas fiscais e dados bancários e telefônicos. Em contrapartida, os defensores argumentaram a atipicidade dos fatos e alegada falta de provas concretas, baseando-se somente nas declarações do colaborador das investigações.
O julgamento excluiu dois advogados da acusação por inconsistências na denúncia, mas aceitou as acusações contra um terceiro advogado que colaborou com o inquérito.
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