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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta segunda-feira (23/5), a votação de duas petições criminais protocoladas pelo governador do Estado do Rio, Cláudio Castro, e pelo ex-delegado Mario Jamil Chadud, que pedem a anulação da homologação do acordo de delação premiada do empresário Bruno Campos Salém, em fevereiro de 2020, época em que Castro era vice-governador do Rio.
Os desembargadores Adriano Celso Guimarães e Jacqueline Montenegro pediram vista dos processos. Seis magistrados decidiram aguardar o pedido de vista dos colegas.
Os processos são sigilosos, mas o julgamento das petições foi aberto ao público na sessão desta segunda. A relatoria do caso é a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que rejeitou os dois pedidos. O voto dela foi acompanhado pelo desembargador Francisco José de Asevedo.
O desembargador Nagib Slaibi Filho apresentou uma questão preliminar, de que o Órgão Especial não teria competência para julgar o pedido, uma vez que uma das petições criminais foi protocolada pelo hoje governador Cláudio Castro, e casos como esse são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. O voto do magistrado foi acompanhado por sete desembargadores.
Entenda o caso
Um acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público estadual e o empresário Bruno Salém desencadeou a Operação Catarata, que apurou um suposto esquema de desvios de contratos de assistência social no Estado do Rio. A 26ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do MP e instaurou processo criminal contra 25 acusados.
Via TJ-RJ
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