Detran-RJ pode ser proibido de cobrar por reboque e diária de depósito

Projeto de lei apresentado pelo deputado Rosenverg Reis na Alerj prevê proibição quando apreensão do veículo for motivada por falta de condições de trafegar ou de equipamentos exigidos pelo CTB

Detran-RJ pode ser proibido de cobrar por reboque e diária de depósito

O deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) acaba de protocolar na Alerj um projeto de lei que proíbe o Detran-RJ de cobrar o usuário pela utilização de reboques e diárias de permanência nos pátios ou depósitos quando a apreensão do seu veículo for motivada por falta de condições de trafegar ou de equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a proposta, nestes casos, o órgão deverá punir o usuário somente com a aplicação de multa e apreensão, porém não poderá exigir que ele pague qualquer quantia para a retirada do veículo de pátios ou depósitos.

"Não bastassem os impostos elevados cobrados pelos Departamentos de Trânsito para garantir a regularidade do veículo, e as multas aplicadas por diferentes causas, não é justo que o cidadão pague pelo reboque e as diárias de permanência no depósito quando a apreensão ocorrer por falta de manutenção ou equipamentos. Sabemos das dificuldades que muitos motoristas passam para manter seu veículo e, em diversos casos, dependem dele para garantir seu sustento. Precisamos criar meios para impedir abusos e não onerar excessivamente o trabalhador", ressaltou o deputado.

Segundo a agência Autoinforme, o motorista gasta, em média, R$ 2 mil por mês para manter um automóvel no Brasil, considerando despesas com combustíveis, peças de reposição, serviços (de oficina e gerais), seguro e impostos. O estudo não levou em consideração despesas com pedágios, por exemplo, e o valor gasto com combustíveis e manutenção quando o carro é utilizado como meio de subsistência, que é o caso dos motoristas de aplicativo. Em 2021, somente o Estado do Rio de Janeiro reunia mais de 180 mil motoristas de aplicativo.

Por Jornal da República em 09/10/2023
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