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O dia 4 de fevereiro é uma data dedicada ao combate ao câncer. O objetivo é fazer com que a sociedade discuta o assunto, com a principal missão de ajudar a controlar a doença que mata milhões de pessoas ao redor do mundo. Na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o combate ao câncer é tema de diversas proposições legislativas, muitas das quais já se tornaram leis municipais. Em 2021, o vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou a Lei nº 7.197/2021, que dispõe sobre o Programa de Navegação de Paciente (PNP), uma ferramenta que acelera o tratamento contra a doença. .
O programa se baseia em um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, com foco no contínuo cuidado oncológico. De acordo com o texto, todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem diagnosticados com câncer serão orientados, tratados, acompanhados e monitorados por um profissional de saúde que vai auxiliá-lo em todas as etapas da sua jornada, por meio de uma assistência totalmente individualizada.
Um dos autores da lei, o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) lembra que o tempo pode ser um aliado ou um inimigo quando se trata do câncer. “Com o programa em funcionamento, o paciente será acompanhado por um profissional de saúde durante toda a jornada do tratamento, desde o diagnóstico até a alta médica. Este profissional vai auxiliar na marcação de exames, nas consultas e na emissão de laudos. Esta estratégia já deu bons resultados no Brasil e em outros países”, explica.
O PNP já foi desenvolvido de forma experimental na Clínica da Família do Andaraí, no Rio Imagem e, atualmente, é oferecido no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, com resultados expressivos.
Em 2019, 27% das pacientes atendidas pelo Hospital da Mulher iniciavam o tratamento no período de 60 dias. Esse número saltou para 85% em 2020, quando o programa foi implementado. Já na Clínica da Família do Andaraí, que desenvolveu um projeto-piloto do PNP em 2018, a taxa de cumprimento da Lei dos 60 dias para o início do tratamento passou de 10% para 52%, e a taxa de cobertura mamográfica cresceu de 14% para 88%.
Os autores da lei são os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Cesar Maia (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Marcos Braz (PL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania), Reimont (PT) e Tânia Bastos (Republicanos).
Direitos da pessoa com Câncer
De autoria dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcio Ribeiro (Avante) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos), também entrou em vigor no ano passado a Lei nº 7.212/2021, que determina a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação. Essa divulgação deverá ser feita principalmente por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.
De acordo com o texto, a publicidade deverá conter informações sobre direitos como: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Também deverão constar informações sobre Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS); Vale Social, Riocard Especial, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS na compra de veículos adaptados), isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados; dentre outros.
Doação de cabelos
O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), ainda promulgou a Lei nº 7.135/2021, que institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. De autoria do vereador Waldir Brazão (Avante), a norma determina que a campanha será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro.
Ainda de acordo com o texto, a campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil. O objetivo é sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta. Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
O autor da lei destaca que enfrentar um câncer exige uma força interior muito grande. “Além da doença, grande parte dos pacientes sofre com o efeito colateral mais temido, que é a perda dos cabelos e de qualquer outro pelo do corpo. Especialistas reconhecem que manter a autoestima é fundamental para aumentar a tolerância ao tratamento, com influência, até mesmo, no resultado terapêutico”, defende Brazão.
Conheça as demais leis aprovadas em 2021:
Lei nº 7.168/2021 - Inclui a Campanha Outubro Rosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Tânia Bastos (Republicanos), Cesar Maia (DEM), Eliel do Carmo (DC), Monica Benicio (PSOL), Veronica Costa (DEM), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Vitor Hugo (MDB) e Marcio Ribeiro (Avante).
Lei nº 7.115/2021 - Cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o câncer infantil no Município do Rio de Janeiro. Autores: Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Paulo Pinheiro (PSOL), Rocal (PSD), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Cesar Maia (DEM) e Reimont (PT).
Lei nº 6.899/2021 - Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas, raras e genéticas nas repartições públicas e estabelecimentos de atendimento ao público no Município do Rio de Janeiro. Autor: Paulo Pinheiro (PSOL).
O combate ao câncer sempre foi tema no parlamento municipal. Veja outras leis:
Lei nº 5.426/2012 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a detecção precoce do aumento dos níveis de PSA - Antígeno Superficial da Próstata a todos os homens a partir dos quarenta e cinco anos de idade ou a partir dos quarenta anos para quem tiver história familiar de câncer de próstata. Autor: Eduardo Moura.
Lei nº 4.562/2007 - Institui a Semana de Luta Contra o Câncer de Mama. Autora: Vereadora Teresa Bergher (Cidadania).
Lei nº 3.749/2004 - Autoriza o Poder Executivo a instituir programas de prevenção e tratamento do câncer de mama. Autora: Vereadora Líliam Sá. (Do site da Câmara dos Vereadores)
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