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Carros que se deterioram sob custódia da União não são nada incomuns. Em um caso envolvendo um Toyota Camry XLE 2004/2005, apreendido em 2006 e devolvido ao dono apenas em 2018 (período em que ficou sob os cuidados da Receita Federal), o proprietário ganhou uma ação que o indenizará uma boa quantia de dinheiro pelo fato de que o automóvel lhe foi devolvido em péssimo estado.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - com a relatoria do desembargador Marcelo Saraiva, que analisou e concordou com a decisão dos magistrados no 1º grau - entendeu que o Estado, na condição de depositário, violou o dever legal de conservação do bem.
"É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos causados ao apelado", registrou Saraiva em seu voto, que foi seguido por unanimidade.
Em 2006, o dono do carro havia sofrido um processo criminal, movido pela União Federal, e ele teve o seu veículo apreendido
O processo criminal tramitou até 2016, quando foi entendido que não havia justa causa para ele e, por conta disso, foi encerrado pela justiça. Contudo, o veículo foi devolvido apenas em 2018, sem quaisquer condições para funcionar e rodar com segurança
A ação contra o Estado foi ajuizada em 2019, quando o dono do carro, alegando ter tido o seu bem danificado e depreciado, reivindicou a reparação de valores
A perícia chegou a apresentar, à justiça, um laudo de em 22 de maio de 2020 que analisou que, na época, a Tabela Fipe do veículo era de R$ 24.329 (valor bem abaixo dos 103.978 mil no ano da apreensão, que foi em 2006)
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