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Os órfãos e abrigados egressos de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas terão prioridade nos programas habitacionais implementados pela Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio (Cehab).
A determinação é do Projeto de Lei 3.695/21, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (26/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Se não houver interessados nas unidades habitacionais reservadas, consideradas também outras prioridades garantidas em lei, as mesmas serão disponibilizadas aos demais inscritos. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.
“Estas pessoas fazem parte de um grupo extremamente vulnerável. Sem alternativas, muitos se veem obrigados a morar nas ruas ou em moradias que não suprem as necessidades básicas de habitação, com dignidade humana para si ou sua família. Não podemos falar de igualdade em pessoas que viveram sua infância e/ou adolescência em situação de total desigualdade. Apesar de receberem abrigo, alimento, atenção à saúde quando egressos precisam de suporte ao seu desenvolvimento social”, declarou o parlamentar.
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