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Flrixo e Pudim fazem ato politico em Itaperuna e regiâo
A pouco mais de quatro meses do primeiro turno das eleições, os principais pré-candidatos já estão nas ruas, participando de comícios, carreatas e outros meios não permitidos para divulgação da campanha.
A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos está proibida do dia 5 de julho para trás, os que desrespeitarem a regra caracteriza como uma propaganda prematura e ilegal.
Para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
O aguçamento, embalado pelas postagens nas redes sociais, e alegações fora do contexto de um programa de governo, provoca reações, influenciados pela troca de “farpas” e “acusações”, nem sempre são conduzidas dentro do que é permitido e ameaça perda de direito de Bolsonaro e Lula que lideram as pesquisas e por dezenas de candidatos, por essa razão cometem o ilícito.
O que diz a legislação eleitoral
A legislação permite aos pré-candidatos declarar pretensão à candidatura; exaltar qualidades pessoais; conceder entrevistas para meios de comunicação; debater e discutir políticas públicas em eventos presenciais e na internet.
É proibido
Já o pedido de voto de forma explicita ou implícita é vedado, assim como a ofensa ou pedido de não voto a outros pré-candidatos.
A utilização de materiais publicitários como outdoors, telemarketing e placas exaltando os possíveis candidatos não é permitida na pré-campanha e nem durante o período eleitoral.
Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.
Como denunciar
Identificou alguma conduta irregular? Saiba que você, eleitora ou eleitor, pode ser fiscal do processo eleitoral. Em caso de suspeita, denuncie imediatamente às centrais de atendimento do Ministério Público Federal. A Justiça Eleitoral processará os envolvidos, mas só pode agir depois de apresentada a denúncia pelo MPF.
Acesse a central de atendimento do Ministério Público Federal.
Da Editoria/TSE/Imagem:Redes Sociais
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