Eleição para conselheiro tutelar é anulada em município do Rio

Porto Real realizará nova votação no próximo domingo

Eleição para conselheiro tutelar é anulada em município do Rio

Responsável pela fiscalização da eleição de conselheiros tutelares no estado do Rio, o Ministério Público (MPRJ), em decisão conjunta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Real, anulou as eleições no município. A decisão foi tomada após uma urna, que havia recebido votos de papel, ter sido violada antes da apuração.

Haverá novas eleições em Porto Real no próximo domingo (8).

“Para evitar esse tipo de problema, queremos avançar para que, nas próximas eleições, daqui a quatro anos, sejam utilizadas urnas eletrônicas em todos os municípios do estado do Rio”, afirmou, em nota, a promotora de Justiça Raquel Madruga, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ. Segundo Raquel, nas eleições deste domingo (1º), o MPRJ foi responsável pela articulação com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para empréstimo das urnas eletrônicas em alguns municípios e fornecimento de listas de eleitores.

Durante todo o domingo, 137 promotores de Justiça acompanharam o processo de escolha dos conselheiros tutelares nos 92 municípios do Rio. Os promotores atuaram nos 904 locais de votação em todo o estado, dos quais 263 na capital, fiscalizando a regularidade dos trabalhos, o exercício do direito de votos dos eleitores e buscando coibir irregularidades praticadas por candidatos e seus representantes.

A fiscalização de todo o processo eleitoral é atribuição do Ministério Público prevista no Artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público informou serão instaurados procedimentos administrativos para apuração de todas as denúncias recebidas no estado. Serão tomados depoimentos de testemunhas e analisadas as provas existentes, que poderão resultar na impugnação de candidaturas por via administrativa ou judicial. Caso se comprovem irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral, o candidato pode perder o cargo, mesmo após ser empossado.

Por Jornal da República em 05/10/2023
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