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Prédios comerciais, edifícios residenciais, escritórios e outros estabelecimentos similares, sejam eles públicos ou privados, deverão fixar placas em seus elevadores informando os canais de denúncias e informações acerca do crime de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher.
É o que determina o Projeto de Lei 2.626/23, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), aprovado nesta quinta-feira (24) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão.
A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa, antes de seguir para a sanção do governador Cláudio Castro.
As placas informativas instaladas nos elevadores deverão ter os seguintes dizeres: ‘Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime. Denuncie. Disque 180 para falar com a Central de Atendimento à Mulher’.
Os elevadores equipados com telas digitais poderão substituir as placas informativas, exibindo os dizeres digitalmente.
“É notório que muitos casos de violência doméstica ocorrem em elevadores, onde o agressor, pela falta de testemunhas, se sente protegido pelo anonimato. A presença desses informativos torna evidente a criminalidade dessas ações, incentivando denúncias e reforçando a ideia de que tais comportamentos são inaceitáveis”, declarou Gagliasso.
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